Gaeco identifica pontos de venda de drogas ligados ao PCC no Tocantins e Justiça condena 15 integrantes
04 setembro 2026 às 08h00

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A condenação de 15 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) por atuação em uma estrutura criminosa no Tocantins foi determinada pela Justiça Estadual após investigação conduzida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As penas chegam a oito anos e três meses de prisão.
Segundo a apuração, os envolvidos mantiveram atividades relacionadas à organização criminosa entre 2022 e 2024 em pelo menos nove municípios: Palmas, Brejinho de Nazaré, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Formoso do Araguaia, Pedro Afonso, Colinas e Cariri do Tocantins.
A investigação apontou uma estrutura organizada com divisão de funções, incluindo atuação no comércio de drogas, administração de pontos de venda e movimentação de recursos obtidos com as atividades ilícitas. A sentença considerou que o grupo apresentava funcionamento estável e contínuo, afastando a hipótese de uma associação eventual entre os envolvidos.
A apuração começou após o compartilhamento, com o Gaeco do MPTO, de provas obtidas durante a apreensão de celulares realizada no âmbito da Operação Maseratti II, conduzida pelo Gaeco do Ministério Público de Santa Catarina.
A análise dos dados extraídos dos aparelhos levou os investigadores a identificar conversas e grupos no WhatsApp relacionados à organização. O material foi confrontado com relatórios de investigação e inteligência, informações fornecidas por operadoras de telefonia, boletins de ocorrência, consultas a sistemas policiais e judiciais, autos de apreensão e outros documentos.
Entre as informações encontradas estavam menções às chamadas “lojas”, termo utilizado pelos integrantes para identificar pontos de comercialização de drogas. Conforme a sentença, havia pessoas responsáveis pelo cadastramento e ativação desses locais, enquanto outras participavam do fornecimento e da venda de entorpecentes e da movimentação dos valores obtidos.
A Justiça também reconheceu que o emprego de armas de fogo fazia parte das atividades do grupo e aplicou a causa de aumento de pena prevista na legislação. Em relação a alguns réus, a sentença apontou ainda o desempenho de funções de comando, gestão, disciplina ou coordenação na estrutura criminosa.
Associação para o tráfico
Seis dos condenados, Amanda Duarte da Silva, Delma Hanna Rodrigues Lopes, Lia Alves da Silva, Wladimir Profiro da Silva, Uzias Martins Levi Brito e Dayane Alves de Souza, também receberam condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
Nesse caso, a Justiça considerou comprovada a existência de um vínculo específico e duradouro entre os envolvidos, com atribuições relacionadas à manutenção dos pontos de venda, ao fornecimento de drogas e à circulação dos recursos provenientes do comércio de entorpecentes.
Apontada na sentença como uma das integrantes em posição de liderança, Amanda Duarte da Silva recebeu pena de sete anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A decisão determinou ainda a manutenção das prisões preventivas dos réus que já estavam detidos cautelarmente. Como se trata de uma decisão de primeira instância, as partes ainda podem recorrer.
