O colegiado responsável pelo julgamento do incidente de acordo de não persecução penal (ANPP) decidiu, por unanimidade, manter a negativa do Ministério Público Federal (MPF) de oferecer o benefício a L. M. de O., investigado por crimes ambientais relacionados à Furna da Onça, em São Salvador, sul do Tocantins. A decisão, publicada no Diário Oficial do MPF desta sexta-feira, 4, foi relatada pelo procurador Aurélio Virgílio Veiga Rios.

O caso envolve a supressão de 46 hectares de vegetação nativa, parte dela localizada em área de proteção de caverna, além da utilização irregular de explosivos e danos ao patrimônio espeleológico. Segundo os elementos considerados no processo, as condutas ocorreram entre 2021 e 2024.

A defesa havia recorrido da decisão do MPF que recusou a proposta de ANPP e sustentado, entre outros argumentos, que os crimes poderiam ser considerados absorvidos uns pelos outros, por meio da chamada consunção, além de apontar uma postura colaborativa do investigado.

O colegiado, porém, concluiu que os delitos tiveram autonomia e ocorreram em contextos temporais distintos, afastando a possibilidade de aplicação da consunção. Com isso, foram considerados em concurso material os crimes previstos nos artigos 50-A, 56 e 63 da Lei de Crimes Ambientais, relacionados, respectivamente, à exploração ou dano à vegetação em determinadas condições, ao uso de produtos ou substâncias perigosas em desacordo com as normas e à alteração de aspecto ou estrutura de local especialmente protegido.

Outro fundamento para a negativa foi o fato de que o somatório das penas mínimas previstas para os crimes supera quatro anos, limite estabelecido pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento do ANPP.

Explosivos atingiram estrutura da caverna

Os laudos periciais analisados no processo também apontaram que o investigado não teria respeitado a área mínima de proteção da cavidade natural, além de não ter comunicado a descoberta da caverna ao órgão ambiental e ter realizado testes com explosivos sem autorização.

O voto vencedor destacou que a utilização dos explosivos provocou destruição física de estruturas geológicas no interior da Furna da Onça, incluindo estalactites e estalagmites, formações que levaram milhares de anos para se constituir.

Para o colegiado, a extensão e a natureza dos danos afastam também o entendimento de que um acordo seria suficiente para reprovar e prevenir as condutas investigadas. A decisão apontou que a intervenção comprometeu de forma significativa a integridade morfológica e o aspecto estético da cavidade, considerada patrimônio espeleológico de relevante valor ecológico, geológico e paisagístico.

Com a decisão unânime, o colegiado concluiu pelo não cabimento da proposta de Acordo de Não Persecução Penal. O processo penal, portanto, segue sem a aplicação desse mecanismo de solução consensual.

(a) estalactite com canudos de refresco; (b) lustre; (c) colunas e lustre; (d) escorrimentos cintilantes com microtravertino na base; (e) inseto sobre calcita cintilante; (f) alvéolos no teto da caverna | Fotos: Pericles Souza Lima e Fernando Morais