Tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão prazo para suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei federal. A determinação foi proferida nesta segunda-feira, 23, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao conceder liminar, o ministro estabeleceu que benefícios instituídos com base em leis estaduais devem ser interrompidos no prazo de 60 dias. Já as verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensas em até 45 dias.

A decisão fixa que pagamentos de natureza indenizatória, conhecidos como “penduricalhos”, só poderão ser efetuados quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se limitem a regulamentar benefícios já previstos em lei federal, com definição objetiva da base de cálculo, percentual e teto aplicável.

No despacho, Mendes afirmou que o descumprimento da medida, após os prazos fixados, poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração nas esferas administrativa e penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.

Ao fundamentar a decisão, o ministro apontou desequilíbrio na concessão dessas verbas. Ele lembrou que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público. Segundo o entendimento exposto, a regra busca assegurar a independência do Judiciário e preservar o caráter nacional da magistratura, evitando disparidades criadas por normas estaduais ou atos administrativos internos.

A medida segue linha semelhante à adotada pelo ministro Flávio Dino, que no início de fevereiro determinou a revisão e suspensão de verbas consideradas ilegais no serviço público e proibiu a edição de novos atos ou leis para assegurar esse tipo de pagamento. O plenário do STF deve analisar as decisões nesta quarta-feira, 25.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para questionar como as instituições pretendem proceder diante da decisão do Supremo e aguarda retorno.