Governo do Tocantins altera regras do contencioso tributário e adapta legislação à reforma tributária
06 maio 2026 às 09h22

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), publicou nesta terça-feira, 5, a Medida Provisória nº 25/2026, que promove uma ampla reformulação nas regras do contencioso administrativo-tributário do Estado. A medida altera a Lei nº 1.288/2001, responsável por disciplinar os processos administrativos fiscais no Tocantins.
Entre as principais mudanças estão a adequação da legislação estadual à reforma tributária nacional, com a inclusão das regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação de novos mecanismos de revisão de decisões administrativas e consolidação de entendimentos tributários.
A medida também reorganiza a estrutura do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (COCRE), redefine prazos processuais e amplia mecanismos de controle sobre decisões consideradas desfavoráveis ao Estado.
IBS ficará sob gestão do Comitê Gestor nacional
Um dos principais pontos da MP é a inclusão, na legislação estadual, da previsão de que o contencioso administrativo relacionado ao IBS será exercido exclusivamente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 227/2026.
O IBS foi criado pela reforma tributária aprovada no Congresso Nacional e substituirá tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.
Com a mudança, disputas administrativas relacionadas ao novo imposto deixam de ser conduzidas diretamente pelo Estado.
Novo recurso busca uniformizar decisões
A medida provisória cria o chamado “recurso de revisão”, que poderá ser apresentado tanto pelo contribuinte quanto pela Fazenda Pública quando houver decisões divergentes entre câmaras do COCRE sobre interpretação da legislação tributária.
O recurso será julgado pela Câmara Especial do conselho.
Segundo o texto, o pedido deverá demonstrar de forma detalhada a divergência entre decisões anteriores e poderá ser apresentado em até 20 dias úteis após a ciência do acórdão.
A MP também estabelece critérios rigorosos para admissibilidade do recurso, incluindo a necessidade de comparação analítica entre os julgamentos utilizados como paradigma.
Súmulas vinculantes passam a orientar julgamentos
Outra mudança relevante é a possibilidade de edição de súmulas administrativas vinculantes pelo COCRE.
Na prática, entendimentos consolidados e reiterados do conselho poderão passar a orientar obrigatoriamente julgamentos administrativos e decisões fazendárias.
A aprovação dependerá de votação de pelo menos dois terços da Câmara Especial.
Reexame obrigatório em decisões favoráveis ao contribuinte
A MP também institui o chamado reexame necessário.
Com isso, decisões de primeira instância que desobriguem contribuintes do pagamento de créditos tributários superiores a R$ 10 mil precisarão obrigatoriamente ser revistas pelo COCRE antes de produzir efeitos definitivos.
Segundo o texto, o mecanismo cria um duplo grau de jurisdição administrativa em casos considerados de maior impacto financeiro para o Estado.
Prazos passam a ser contados em dias úteis
Outra alteração promovida pela medida provisória envolve os prazos processuais.
A nova redação estabelece que diversos atos processuais passam a seguir contagem em dias úteis, incluindo impugnações; recursos voluntários; manifestações; recursos de revisão; contrarrazões.
O prazo para esses procedimentos será de 20 dias úteis.
Revelia e perempção terão análise obrigatória
Mesmo nos casos em que o contribuinte não apresente defesa ou perca prazo processual, a MP determina que o processo ainda deverá passar por análise jurídica mínima antes da inscrição do débito em dívida ativa.
A revisão deverá verificar aspectos como identificação correta do contribuinte; regularidade da intimação; enquadramento legal da infração; cálculo do crédito tributário; penalidades aplicadas.
Judicialização encerra discussão administrativa
A medida provisória também prevê que o pagamento, parcelamento ou ajuizamento de ação judicial contra a cobrança tributária implicará desistência automática do processo administrativo.
Estrutura do contencioso é reorganizada
O texto ainda redefine a estrutura auxiliar do Contencioso Administrativo-Tributário (CAT), que passa a contar formalmente com Secretaria Executiva; Assessoria Técnica; Analistas do Contencioso Administrativo-Tributário; Revisores de Segunda Instância.
Além disso, a organização e funcionamento das câmaras do COCRE passarão a ser disciplinados por regimento interno aprovado pelo chefe do Executivo estadual.
A medida provisória entrou em vigor na própria terça-feira, 5, data da publicação no Diário Oficial do Estado.
