Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 4, a Lei nº 5.017, que institui o Programa Estadual de Inclusão no Mercado de Trabalho da Pessoa com Deficiência, denominado “Trabalho Inclusivo TO”. A iniciativa tem como foco promover a inserção e a permanência desse público no mercado de trabalho por meio de políticas de capacitação, acessibilidade e parcerias.

De acordo com a norma, o programa prevê ações voltadas à inclusão produtiva no mercado formal, além da garantia de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal nos ambientes profissionais. Também estão entre os objetivos o estímulo ao empreendedorismo e a ampliação da oferta de cursos técnicos e de qualificação profissional direcionados às pessoas com deficiência.

A legislação estabelece ainda o incentivo para que empresas públicas e privadas ampliem a oferta de vagas destinadas a esse público, inclusive além das cotas obrigatórias previstas na legislação federal.

Entre as medidas previstas estão a oferta gratuita de cursos profissionalizantes adaptados, a criação de Núcleos Regionais de Empregabilidade Inclusiva em parceria com municípios e entidades locais, além da realização de feiras de empregabilidade específicas.

Outro ponto da lei é a criação do selo “Empresa Inclusiva – Tocantins”, que será concedido anualmente a empresas que adotarem práticas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

O texto também prevê a implantação de um sistema estadual de monitoramento, com indicadores para acompanhar a inserção e permanência desse público no mercado, além da definição de metas e transparência nos resultados.