O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória (MP) Nº 17, de 26 de junho de 2024, com o objetivo de, segundo a gestão, fortalecer a estabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. A MP eleva a alíquota patronal no Plano Financeiro, aumentando a contribuição previdenciária do Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), Ministério Público (MPE-TO) e Defensoria Pública (DPE-TO), de 20,20% para 28%. Essa mudança gera um impacto financeiro positivo de R$ 16 milhões mensais para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

A medida foi assinada pelo governador em exercício, Amélio Cayres, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 28.

De acordo com o Igeprev, essa iniciativa não afetará as contribuições dos servidores, que continuarão sendo tributados em 14%, conforme definido por lei em 2020. Esse ajuste segue as diretrizes da Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social, visando garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual.

O presidente do Igeprev, Sharlles Lima, destacou que a medida aumentará a receita mensal, ajudando a complementar a folha de pagamento dos beneficiários do Estado. “Essa alteração é parte de uma série de medidas para buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência. Vai trazer um alívio para o regime próprio, aumentando a receita arrecadada mensalmente e ajudando o Governo do Tocantins a diminuir o valor do aporte repassado para o Igeprev”, explicou Sharlles Lima.

A alíquota patronal refere-se à quantia destinada ao Igeprev pelos órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, TCE-TO, MPE-TO e DPE-TO. Atualmente, essas entidades precisam complementar a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados, devido à insuficiência dos recursos destinados para esse propósito. A MP Nº 17 permitirá que o Igeprev recolha diretamente esses valores.

Essa regra, já adotada por outros estados, propõe um reajuste na alíquota patronal, conforme permitido pela Lei Federal nº 9.717/1998, que regula os RPPS. A nova alíquota, no Plano Financeiro, será de 28%, o máximo permitido, já que pode ser arrecadado dos entes estaduais o dobro do que o servidor estadual contribui, fixado em 14%. A arrecadação prevista é de R$ 16 milhões por mês.

A medida não reduzirá as despesas com pessoal inativo, mas contribuirá para diminuir os valores necessários para complementar a folha de pagamento de benefícios, podendo resultar em melhorias no índice de gastos com pessoal ao longo do tempo.