Governo do Tocantins começa a emitir Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

07 outubro 2025 às 17h14

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Após mais de um mês da publicação do decreto que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), o Governo do Tocantins informou nesta terça-feira, 7, que o sistema para emissão do documento já está disponível ao público.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), o cidadão deve acessar o link, preencher o formulário eletrônico, anexar a documentação exigida e enviar o requerimento. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo próprio portal.
A disponibilização do sistema cumpre o que determina o Decreto nº 7.010, de 2 de setembro de 2025, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, que regulamenta a Lei nº 3.989/2022. Essa norma criou a CIPF com o objetivo de identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia e garantir atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições financeiras, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais.
O decreto também regulamenta pontos da Lei nº 4.349/2024, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Essa política define diretrizes como a capacitação de profissionais para o atendimento adequado, a promoção de pesquisas sobre a síndrome e a adoção de políticas de inclusão no mercado de trabalho.
A carteira será emitida gratuitamente pela Secretaria da Saúde e terá validade de cinco anos, conforme o artigo 3º do decreto. O documento pode ser requerido em formato digital ou presencial, nas unidades que vierem a ser designadas pela pasta.
A CIPF conterá informações como nome completo, filiação, número da Carteira de Identidade e do CPF, tipo sanguíneo, endereço, fotografia e assinatura do titular. Também poderão constar os dados do responsável legal ou cuidador, quando houver.
Segundo o decreto, a atualização cadastral deverá manter, preferencialmente, o mesmo número de registro para fins de controle estatístico das pessoas com fibromialgia no Tocantins.
Em nota enviada ao Jornal Opção Tocantins, a SES-TO informou que o governo está promovendo a divulgação e o reconhecimento da CIPF junto aos órgãos e unidades estaduais. O objetivo é garantir que o atendimento prioritário previsto na legislação seja cumprido. “As equipes serão orientadas a aceitar o documento apresentado pelos cidadãos”, afirmou a secretaria.
Base legal
A criação da carteira tem como fundamento a Lei nº 3.989/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa, e regulamentada pelo decreto estadual. A norma considera portadora de fibromialgia a pessoa diagnosticada com dores musculares generalizadas, fadiga, sono não reparador, alterações de memória e outras manifestações clínicas, mediante laudo médico com CID e assinatura de profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O Tocantins também passou a reconhecer, por meio da Lei nº 4.439/2024, que a pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando os mesmos direitos e benefícios previstos em outras legislações estaduais.
No âmbito federal, a Lei nº 14.705/2023 estabelece diretrizes para o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome de dor regional complexa e doenças correlatas. O texto prevê acompanhamento por equipe multidisciplinar, acesso a exames e medicamentos, além de modalidades terapêuticas reconhecidas.
O decreto estadual determina que cabe ao secretário de Estado da Saúde adotar as providências necessárias para execução das normas e editar os atos complementares sobre os procedimentos de solicitação e validação do documento.
Com a publicação e a disponibilização do sistema eletrônico, o Tocantins passa a dispor de uma estrutura administrativa própria para emissão da CIPF, atendendo às leis estadual e federal que tratam da proteção e do atendimento à pessoa com fibromialgia.