Governo do Tocantins anunciou nesta segunda-feira, 8, a manutenção da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes pelo Simples Nacional. O governador Wanderlei Barbosa assinou uma medida provisória (MP) alterando o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que estabelece a redução da base de cálculo, concessão de isenção e crédito presumido de ICMS em operações específicas. Essa medida amplia o percentual de 75% de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes pelo Simples Nacional durante o exercício financeiro de 2024.

Essa iniciativa tem como objetivo fomentar o ambiente de negócios e fortalecer o setor empresarial para impulsionar o crescimento econômico do Estado do Tocantins. A expectativa é que essa medida contribua para a melhoria da qualidade de vida dos tocantinenses, promovendo o aumento da oferta de empregos.

O governador Wanderlei Barbosa destaca que a medida beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional, estimulando o desenvolvimento econômico do Tocantins. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados dessa medida, impactando positivamente a atividade empresarial no Estado.

Conforme estabelecido na MP, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional continuam com a redução na base de cálculo do ICMS em 75% para o período de 2024, 50% para 2025 e 25% para 2026.

O ICMS é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, unificando o pagamento de oito tributos em uma única guia. A redução da base de cálculo do ICMS para essas empresas alivia a carga tributária, permitindo que elas mantenham sua competitividade no mercado.