STJ nega liminar e mantém preso subtenente denunciado na Chacina de Miracema
25 agosto 2026 às 09h31

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva do subtenente da Polícia Militar do Tocantins Ítalo Monteiro Parente, um dos 24 policiais militares denunciados por crimes relacionados ao episódio conhecido como Chacina de Miracema. A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 24, pelo ministro Joel Ilan Paciornik. O mérito do habeas corpus ainda será analisado.
Ítalo está preso preventivamente desde 8 de maio deste ano. Conforme consta na decisão do STJ, ele foi denunciado pela suposta prática de homicídios qualificados, sendo três consumados e um tentado, em concurso de pessoas. O caso está relacionado aos crimes ocorridos em fevereiro de 2022 e atribuídos, na acusação, à atuação de um grupo formado por policiais militares.
Antes de recorrer ao STJ, a defesa tentou obter a liberdade de Ítalo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A corte estadual manteve a prisão ao considerar que a investigação reuniu elementos técnicos, como laudos periciais, exames necroscópicos, rastreamento de viaturas e dados extraídos de telefones, que indicariam materialidade e indícios de autoria.
Defesa questiona prisão quatro anos depois dos fatos
No STJ, a defesa argumentou que não haveria contemporaneidade para justificar a prisão preventiva, já que transcorreram mais de quatro anos entre os crimes investigados e a decretação da custódia. Sustentou ainda que Ítalo permaneceu em liberdade durante esse período sem interferir nas investigações, o que, na avaliação da defesa, afastaria a existência de risco atual.
Os advogados também questionaram a fundamentação individual da prisão e alegaram que dados de rastreamento de viatura e geolocalização utilizados para apontar a participação do militar nos fatos não seriam suficientes, por si só, para demonstrar a necessidade atual da prisão.
Outro argumento apresentado foi a indisponibilidade de provas digitais e mídias utilizadas na investigação. Segundo a defesa, a situação teria sido reconhecida pelo juízo de origem e estaria prejudicando o exercício da defesa e provocando atraso no andamento do processo.
Como alternativa à prisão, foram propostas medidas como monitoração eletrônica, proibição de contato com testemunhas, recolhimento domiciliar em determinados períodos e suspensão do exercício de funções.
Ministro não identifica ilegalidade de imediato
Ao analisar o pedido urgente, Joel Ilan Paciornik afirmou que, nesta fase inicial, não identificou ilegalidade evidente que justificasse a soltura antes da análise mais aprofundada do processo.
“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado”, escreveu o ministro ao rejeitar a liminar.
Paciornik ressaltou que os argumentos da defesa serão examinados com maior profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus. Antes disso, determinou que o TJTO e o juízo de primeira instância prestem informações sobre o caso.
Depois do envio dessas informações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. Somente então o STJ deverá analisar o mérito do pedido de liberdade.
TJTO apontou risco à investigação
Ao manter anteriormente a prisão, o TJTO considerou a gravidade das acusações e apontou elementos que, segundo a investigação, indicariam tentativa de obstrução das apurações, como supressão de imagens, alterações em sistemas de rastreamento e desligamento programado de aparelhos telefônicos.
Em relação especificamente a Ítalo, o acórdão citado pelo STJ registra que dados de GPS e de monitoramento veicular teriam situado a viatura sob sua atuação em locais e horários compatíveis com os fatos atribuídos ao grupo. Essas circunstâncias fazem parte da acusação e ainda dependem da análise da ação penal.
Com a negativa da liminar, Ítalo Monteiro Parente permanece preso preventivamente. A decisão desta segunda-feira não representa julgamento sobre a culpa ou inocência do policial, nem encerra o pedido de liberdade apresentado ao STJ.
