Homem é condenado a 48 anos de prisão por estuprar a própria filha em Augustinópolis
16 outubro 2024 às 11h59
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Um homem de 46 anos foi condenado a 48 anos de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de uma de suas filhas entre os anos de 2014 e 2015, quando ela ainda era menor de idade. A decisão foi proferida nesta segunda, 14, pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis. De acordo com a denúncia, o réu, que é professor, teria abusado sexualmente da filha por nove vezes.
Os abusos ocorreram enquanto a vítima ainda não havia completado 14 anos. O magistrado enfatizou que o Código Penal assegura a liberdade sexual de qualquer pessoa e condenou o réu por ter constrangido e forçado a filha a atos libidinosos. “Não houve contradição nos relatos da vítima, que se mostraram consistentes e sem motivo para falsas acusações”, destacou o juiz em sua decisão.
A defesa do réu alegou insuficiência de provas, mas a sentença apontou que o vasto acervo probatório reunido durante o processo foi suficiente para a condenação. “A versão da vítima tem peso relevante em crimes de violência sexual, especialmente quando cometidos em locais isolados, como é o caso em questão”, ressaltou o magistrado.
O juiz considerou diversas circunstâncias agravantes para estipular a pena final em 48 anos. Entre os fatores que pesaram contra o réu estavam a vulnerabilidade da vítima, o abuso da relação de confiança entre pai e filha, e o impacto psicológico duradouro que a jovem sofreu. O réu trancava a filha no quarto sob pretexto de conversas e, nesses momentos, cometia os abusos.
A sentença ainda destacou que o réu frequentemente se encontrava embriagado e que a vítima necessitou de tratamento psicológico especializado devido às consequências do crime. A pena foi agravada pela continuidade dos atos de abuso, que ocorreram em múltiplas ocasiões, sempre em condições semelhantes.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu, argumentando que a filha ainda tem medo do pai e que ela relatou sofrer chantagens emocionais por parte da família paterna desde a denúncia. A defesa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.