A Justiça da comarca de Paraíso do Tocantins condenou, nesta quarta-feira, 25, um homem identificado pelas iniciais C.J.C.N., de 29 anos, a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de estupro virtual e extorsão. A decisão teve como base investigação conduzida pela Polícia Civil do Tocantins, por meio da 6ª Divisão Especializada de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (6ª DEIC – Paraíso).

Segundo as apurações, os primeiros contatos entre o condenado e a vítima começaram por volta de 2021, quando ela tinha entre 16 e 17 anos, e se estenderam até os 20 anos, momento em que decidiu registrar a denúncia. Conforme os investigadores, a aproximação ocorreu pelas redes sociais, onde o homem se apresentava como alguém da mesma faixa etária, iniciando conversas que evoluíram ao longo do tempo e deram origem às práticas criminosas.

Após o registro do Boletim de Ocorrência, a Polícia Civil iniciou as investigações, reunindo provas digitais como capturas de tela de conversas, registros de chamadas de vídeo e comprovantes de transferências bancárias via PIX.

Durante as diligências, os agentes identificaram elementos que permitiram vincular o autor às contas utilizadas para manter contato com a vítima, a partir de informações cadastrais fornecidas por empresas de tecnologia.

As investigações apontaram ainda que o homem utilizava diversos perfis falsos em redes sociais e diferentes números de telefone para dificultar a identificação e manter contato frequente com a vítima. De acordo com o inquérito, ele criava contas com identidades fictícias, incluindo nomes femininos, e chegava a entrar em contato com familiares da vítima como forma de intimidação.

Também foi constatado que o condenado monitorava a rotina da vítima, exigindo comprovações em tempo real de onde ela estava, inclusive durante período em que ela já estava casada e gestante, solicitando imagens e realizando chamadas de vídeo. Ele também exigia que a vítima apagasse conversas e enviasse capturas de tela da galeria do celular.

Outro ponto identificado pelos investigadores foi o uso de dados de terceiros para cadastro de linhas telefônicas, além da utilização de diferentes aparelhos para registrar e armazenar conteúdos enviados pela vítima. O rastreamento financeiro permitiu identificar transferências realizadas, incluindo um pagamento de R$ 200 vinculado diretamente ao nome do investigado.

Depoimentos colhidos ao longo da investigação indicaram que a vítima sofreu ameaças frequentes de exposição de imagens íntimas, o que a levou a realizar pagamentos e atender às exigências. Familiares também relataram abordagens por meio de perfis falsos e mudanças no comportamento da vítima durante o período investigado.

O delegado responsável pela investigação, Antônio Onofre de Oliveira Filho, destacou que a condenação é resultado direto do trabalho técnico realizado pela Polícia Civil ao longo da apuração. “A partir do registro da ocorrência, conseguimos reunir provas digitais, identificar os perfis utilizados e vincular os dados ao investigado, mesmo com as tentativas de ocultação. A condenação demonstra a eficácia da investigação e reforça a importância de que vítimas procurem a Polícia Civil para que possamos agir”, afirmou.

Com base nas provas reunidas, o Ministério Público apresentou denúncia, que resultou na condenação do réu pelos crimes de estupro e extorsão, com pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, reconhecida a continuidade delitiva.

A decisão judicial também determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e fixou indenização mínima de R$ 50 mil à vítima pelos danos causados.