O Tribunal de Justiça condenou a mais de 65 anos de prisão, um homem de 45 anos pelos crimes de estupro de vulnerável cometidos contra três sobrinhas em Araguaína. A decisão atende à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e estabelece o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. A sentença reconheceu que os abusos ocorreram de forma sucessiva ao longo de quase uma década, quando as vítimas ainda eram crianças e adolescentes.

De acordo com o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a primeira vítima sofreu abuso sexual aos 10 anos de idade, em 2016. A segunda foi vítima de violência entre os 9 e os 14 anos, enquanto a terceira sofreu abusos reiterados entre os 7 e os 9 anos.

Os casos só foram revelados em 2026. Conforme as investigações, as jovens decidiram relatar os abusos após ouvirem o relato de outra criança da família que também teria sido vítima de violência sexual praticada por outra pessoa.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPTO, os crimes tiveram início com toques sem consentimento e evoluíram para conjunções carnais repetidas. Os abusos ocorriam, principalmente, nos fins de semana, quando o condenado se aproveitava da disposição dos cômodos da chácara da família para praticar os crimes.

Em razão da violência sofrida durante a infância, as vítimas desenvolveram quadros de ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizagem e prejuízos nas relações interpessoais. Atualmente, elas fazem acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas e alegou a existência de falsas memórias. A tese foi rejeitada pela Justiça, que considerou os depoimentos das vítimas, colhidos por meio da escuta especializada, consistentes e compatíveis com os laudos periciais, os quais apontaram a existência de lesões compatíveis com os abusos.

Além da condenação à pena de prisão e da manutenção da prisão preventiva do réu, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público para o pagamento de indenizações por danos morais às vítimas, que somam R$13 mil. O condenado foi preso preventivamente em março deste ano.

Além da pena de prisão e da manutenção da prisão preventiva do condenado, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público e fixou indenizações por danos morais às vítimas, que somam R$ 13mil. O condenado foi preso preventivamente em março deste ano.