STF confirma fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados em processos disciplinares
30 junho 2026 às 16h01

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 30, manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral, entre outras condutas.
O posicionamento confirma a decisão proferida em 16 de março pelo ministro Flávio Dino, relator do caso. Na ocasião, o ministro entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever a aposentadoria compulsória como benefício previdenciário. Dino também afirmou que a penalidade acabava beneficiando magistrados condenados. Posteriormente, esse entendimento já havia sido referendado pela própria Primeira Turma.
Com a decisão, sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a penalidade máxima em um processo disciplinar, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar uma ação no STF para que a Corte analise a perda do cargo do magistrado.
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros rejeitaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No recurso, o órgão questionava a competência do STF para julgar a ação a ser proposta pela AGU, a legitimidade da própria Advocacia-Geral da União para apresentar esse tipo de ação e apontava o esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Além do relator, votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Histórico das punições
Ao longo dos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Criado em 2005, o CNJ é o órgão responsável por julgar infrações disciplinares atribuídas a juízes e desembargadores.
Durante esse período, o Conselho aplicou as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação estabelece como penas disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que era considerada a punição mais severa.
Até a mudança de entendimento do Supremo, magistrados punidos com aposentadoria compulsória continuavam recebendo mensalmente os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após a condenação aplicada pelo CNJ.
