Impedimento de detenção para candidatos: o que você precisa saber
20 setembro 2024 às 16h32
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A partir deste sábado, 21, os candidatos das eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Este impedimento, que se estende por 15 dias antes do primeiro turno, tem como objetivo preservar a equidade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como táticas para constranger candidatos ou interromper suas campanhas.
Os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos até o dia 6 de outubro, quando ocorre a votação. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), qualquer detenção deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da ação. Na ausência de flagrante delito, o juiz deverá determinar a soltura do candidato.
Para os eleitores, a proteção contra a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 1º de outubro, também exceto em casos de flagrante delito.
2º turno
A partir de 12 de outubro, nos municípios que realizarem segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra detenções, mantendo a mesma exceção para casos de flagrante. O flagrante é caracterizado pela prisão no momento da prática do crime ou quando há evidências claras de que a pessoa é a autora do delito.
Conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, somente municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão realizar o segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta na primeira fase. Dessa forma, dos 5.569 municípios do país que participarão das eleições em 2024, apenas 103 têm potencial para um segundo turno nas eleições para prefeito. Palmas é um desses municípios, pois a capital conta com 209.524 eleitores aptos a votar e escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.