Investigado na Operação Sisamnes no Tocantins recupera porte de arma por decisão da Justiça Federal
31 julho 2026 às 10h31

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Investigado na Operação Sisamnes, que levou à prisão o prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), o policial civil Marco Augusto Velasco Nascimento Albernaz conseguiu uma liminar da Justiça Federal para suspender a decisão da Polícia Federal que havia cassado sua autorização de posse e porte de arma de fogo.
A decisão é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins. O magistrado entendeu que Albernaz voltou ao exercício do cargo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, faz jus ao porte funcional previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Segundo o juiz, a Polícia Federal não poderia retirar administrativamente essa autorização enquanto não houver condenação definitiva.
Albernaz é um dos investigados da Operação Sisamnes, que apura o vazamento de informações sigilosas de investigações e teve como principal desdobramento no Tocantins a prisão de Eduardo Siqueira Campos, além do advogado Antônio Ianowich Filho. Segundo a Polícia Federal, o grupo é suspeito de acessar e repassar informações reservadas para antecipar operações policiais.
Na decisão, o juiz ressaltou que não há sentença penal condenatória transitada em julgado contra o policial e que as investigações não envolvem crimes praticados com violência ou grave ameaça. Também destacou que o porte de arma é inerente ao exercício da atividade policial.
Apesar da liminar, a pistola Taurus calibre .45 registrada em nome de Albernaz permanece apreendida pela Polícia Federal. O magistrado deixou expresso que sua decisão não interfere nas medidas cautelares determinadas pelo STF no processo criminal e que a arma somente terá destinação definida pela autoridade competente naquele procedimento.
A Justiça Federal determinou ainda a suspensão das decisões administrativas da Polícia Federal até o julgamento definitivo do mandado de segurança. As autoridades apontadas como coatoras terão dez dias para prestar informações, e o Ministério Público Federal foi intimado para se manifestar no processo, caso entenda necessário.
