O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) colocou na pauta para análise, a partir do dia 2 de junho, a representação contra a secretária de Educação de Miracema, Josiane Brito, por supostas irregularidades no transporte escolar em 2024. O caso será analisado na 30ª sessão ordinária virtual do Pleno. As sessões virtuais das Câmaras e do Pleno são abertas todas às segundas-feiras, às 10 horas, e se encerram na sexta-feira, às 16 horas. Durante a semana os processos são disponibilizados num ambiente seguro e de acesso restrito aos conselheiros que podem emitir o parecer a qualquer momento e de qualquer lugar com conexão à internet.

Após instaurada a Representação, a secretária municipal não apresentou soluções nem respondeu à Corte de Contas. O caso, identificado inicialmente em fiscalização de rotina, aponta falhas que comprometem a segurança dos alunos e revela a omissão da gestora em prestar esclarecimentos e comprovar as correções exigidas.

Segundo relatório da 4ª Diretoria de Controle Externo (4DICE), a apuração começou no bojo do Processo de Acompanhamento da Gestão nº 515/2024 e resultou na Análise Preliminar nº 386/2024-4DICE. Laudos emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) identificaram problemas como faróis queimados, para-brisas trincados e outros itens de segurança comprometidos em veículos pertencentes e/ou locados pelo município.

A secretária foi notificada a se manifestar ainda em 2024, mas sua defesa foi considerada insuficiente. Ela alegou que os problemas eram “leves” e já haviam sido sanados. Disse também que os veículos passam por vistorias semestrais, têm manutenção preventiva e que os danos se devem ao uso constante em estradas rurais precárias. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem os reparos ou a execução das manutenções, segundo o TCE.

Diante da fragilidade da resposta, o tribunal deu novo prazo de 30 dias para que a secretária juntasse provas concretas das correções. Novamente, ela não teria apresentado qualquer documento, o que levou à sua declaração de revelia, nos termos do artigo 216 do Regimento Interno da Corte.

Com a ausência de manifestação e a permanência das irregularidades, o processo foi convertido em Representação, com sugestão de aplicação de multa e determinação para regularização imediata da frota escolar. A decisão agora cabe ao Pleno da Corte de Contas.

O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer assinado pelo procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues, acompanhou o entendimento da área técnica e recomendou também o envio dos autos ao Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO) para apuração de eventuais responsabilidades cíveis ou criminais.

Outro lado

A prefeitura foi procurada para comentar o caso, mas ainda não retornou o contato.