A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil deve alterar de forma significativa a tributação sobre os salários de professores da educação básica no Tocantins. Dados de uma Nota Técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que o estado está entre as unidades da Federação com maior proporção de docentes beneficiados pela mudança, que passa a vigorar em 2026.

Antes da nova regra, 16,8% dos professores da educação básica tocantinenses estavam isentos do Imposto de Renda. Com a atualização da tabela, esse percentual sobe para 61,2%, segundo as estimativas do estudo. Além disso, outros 23,8% dos docentes no estado passam a se enquadrar na faixa de redução das alíquotas, aplicada a rendas mensais de até R$ 7.350.

O levantamento também aponta uma redução expressiva no grupo sujeito à alíquota máxima de 27,5%. No Tocantins, a proporção de professores da educação básica nessa faixa cai de 41,5% para 15% do total de profissionais.

Em âmbito nacional, a mudança na tabela do Imposto de Renda deve retirar 620 mil professores da educação básica da condição de contribuintes do tributo. Com isso, mais da metade dos profissionais da categoria passa a ser totalmente isenta. Antes da ampliação, 19,7% dos docentes não pagavam Imposto de Renda; após a alteração, o percentual chega a 51,6%. Outros 21,9% passam a integrar a faixa de redução do imposto. No total, ao menos 1 milhão de professores da educação básica terão aumento da renda disponível, seja por isenção total ou por diminuição do valor recolhido.

Considerando conjuntamente os docentes que passam a ser isentos e aqueles que terão desconto na tributação, 73,5% dos professores da educação básica são alcançados pela nova regra. O estudo destaca que o impacto é mais perceptível entre profissionais com remuneração próxima ao piso nacional do magistério, fixado em R$ 4.867,77 em 2025. “Antes da reforma, eles pagavam a alíquota máxima de 27,5% sobre a base tributável. Com a isenção até R$ 5 mil, passam a não pagar nada de Imposto de Renda sobre esse salário”, afirma Paulo Nascimento, coordenador de educação e técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea), que assina o estudo com outros pesquisadores. “O ganho médio anual estimado para esse grupo é de R$ 5.079,84, o que equivale, na prática, a quase um salário adicional no ano. É como um 14º salário derivado apenas da reforma tributária.”

O levantamento também analisa os efeitos da nova tabela sobre docentes com diferentes tipos de vínculo profissional. Entre aqueles que possuem apenas um vínculo como professor e se concentram nas faixas de menor renda anual, 60,7% passam a ser isentos e 21,1% terão redução do imposto, totalizando 81,8% do grupo com algum tipo de ganho. Já entre os docentes com múltiplos vínculos, que representam cerca de 17,5% do magistério da educação básica, 32,3% ficam isentos e 26,1% passam a pagar menos imposto. Um cenário intermediário é observado entre professores que acumulam a docência com outra ocupação fora da área educacional: 40,2% tornam-se isentos e 20,9% terão redução.

Há também diferenças relevantes entre as redes pública e privada de ensino. Embora a maior parte dos vínculos esteja no setor público, o efeito da ampliação da isenção é mais concentrado entre professores da rede privada. Após a reforma, 82,2% dos docentes de escolas particulares estarão isentos do Imposto de Renda, frente a 42,5% na rede pública.

“Se o desafio da valorização da carreira de professoras e professores já existe na categoria como um todo, é mais grave na rede privada, que tem remunerado os profissionais em valores inferiores ao piso salarial do magistério público”, pondera Adriano Senkevics, técnico de planejamento e pesquisa na Disoc/Ipea e um dos autores do estudo.

Segundo os pesquisadores, a diferença está relacionada ao perfil de remuneração das duas redes. No setor público, os salários médios são mais elevados e apresentam menor dispersão. Na rede privada, predominam jornadas parciais, maior variação salarial e rendimentos médios mais baixos. “Em síntese, a ampliação da isenção beneficia a maioria dos docentes de ambos os segmentos, mas o efeito proporcionalmente mais intenso recai sobre quem leciona em escolas privadas, porque ali há mais gente ganhando até o novo teto de isenção”, explica Paulo Nascimento.

Além do Tocantins, outros estados apresentam percentuais elevados de docentes isentos com a nova tabela. Alagoas, Minas Gerais, Paraíba e Roraima também registram 60% ou mais dos professores da educação básica livres do pagamento do Imposto de Renda. Em contrapartida, Amapá, Distrito Federal, Pará e Goiás concentram parcelas expressivas de docentes sujeitos à alíquota máxima, com percentuais próximos ou superiores a 40%, o que reflete remunerações mais altas no magistério local.

Para elaborar o estudo, os pesquisadores utilizaram dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que reúne informações sobre vínculos empregatícios formais. A identificação dos professores da educação básica foi feita a partir dos campos de ocupação e do setor de atividade do empregador, uma vez que a base não é um cadastro específico de docentes.

“A análise parte da Rais porque ela é a principal base administrativa nacional com informação padronizada sobre remuneração do trabalho formal. Isso nos permite olhar para a renda do trabalho docente de forma consistente. Mas há limitações importantes”, diz Nascimento. “Na prática, o ideal seria uma integração Rais–Censo Escolar, combinando a riqueza de informações salariais e de vínculos da Rais com o detalhamento escolar e pedagógico do Censo. Isso permitiria, em estudos futuros, estimar não apenas a redistribuição da carga tributária, mas como ela se articula com características das escolas, das redes e do território. Para isso, no entanto, o Inep precisaria disponibilizar ao Ipea os microdados identificados do Censo Escolar”.

O cálculo do rendimento anual considerou a soma dos salários brutos recebidos em cada mês de 2022, corrigidos pela inflação. A atualização monetária foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até outubro de 2025. O décimo terceiro salário não foi incluído, por não influenciar a definição das alíquotas mensais de tributação. Também não foram consideradas deduções legais, como contribuições previdenciárias, dependentes ou despesas com saúde e educação.

Os docentes foram distribuídos em três faixas de rendimento anual. A Faixa 1 corresponde aos isentos do Imposto de Renda, cujo limite passa de R$ 28.467,20 para R$ 60.000 após a reforma. A Faixa 2 reúne aqueles que terão redução de alíquota: antes, incluía rendimentos entre R$ 28.467,21 e R$ 55.976,16; com a nova regra, abrange valores entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, sujeitos a uma alíquota progressiva que ainda será regulamentada. A Faixa 3 inclui os docentes com rendimentos acima de R$ 55.976,16 antes da reforma ou acima de R$ 88.200,00 após a mudança, grupo que permanece sujeito à alíquota máxima de 27,5%.