A Justiça acolheu nesta terça-feira, 5, a ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou nulo o contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Mapzer Inteligência Artificial Ltda., responsável pela prestação do serviço de mapeamento urbano, popularmente conhecido como “carro inteligente”. A sentença, proferida na última semana, também determinou a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e a devolução dos valores pagos pelo serviço que não foi comprovadamente realizado.

Embora ainda caiba recurso, a decisão representa uma vitória para o MPTO, que há meses questionava a regularidade do contrato. O contrato em questão, no valor de aproximadamente R$900 mil, tinha duração de 12 meses e foi estabelecido sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, a contratação apresentava diversas falhas, entre elas indícios de sobrepreço e irregularidades no processo administrativo.

A sentença ainda determinou que, em caso de descumprimento da ordem judicial, o Município de Palmas e a empresa Mapzer Inteligência Artificial estarão sujeitos a uma multa diária de R$50 mil. A decisão inclui uma ordem específica aos representantes legais dos réus e à Secretária de Finanças, Vera Lúcia Thoma Isamura, para que cumpram rigorosamente a determinação, conforme o artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC), sob risco de incorrerem em ato atentatório à dignidade da Justiça, além de possíveis responsabilizações civil e penal.

A decisão judicial aponta que o serviço contratado, que consistia basicamente no monitoramento urbano via veículo, carecia de singularidade ou complexidade que justificasse a dispensa de licitação. Segundo a Lei nº 14.133/21, contratos sem licitação só podem ser realizados em casos de extrema especificidade e complexidade técnica, condições que, na análise judicial, não se aplicam ao serviço prestado pela Mapzer.

Antes mesmo do ajuizamento da ação pelo MPTO, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) já havia sinalizado irregularidades na contratação, como a ausência de um levantamento técnico que comparasse diferentes soluções tecnológicas disponíveis no mercado. Outras inconsistências apontadas pelo TCE incluíam contradições nas assinaturas digitais envolvidas no processo, a falta de um parecer técnico justificando a escolha e fortes indícios de sobrepreço.

A ação do MPTO, protocolada em julho de 2023, tinha como objetivo não só a nulidade do contrato, mas também o ressarcimento aos cofres públicos de qualquer valor pago irregularmente. O promotor Vinicius de Oliveira e Silva sustentou que o processo administrativo apresentava falhas que comprometiam a transparência e a legalidade da contratação.

Nota oficial da Prefeitura de Palmas:

NOTA

A Prefeitura de Palmas informa que o contrato firmado em maio de 2023, com a empresa Mapzer, que forneceria o software para monitoramento das vias da Capital, foi suspenso em 2 agosto do mesmo ano, por iniciativa da gestão municipal. Informa ainda que, mesmo com o contrato em vigência, não houve qualquer prejuízo ao erário público, uma vez que foi realizada, pela empresa, uma medição no valor de R$ 89.517,96, que não chegou a ser paga pela gestão. 

Por fim, com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Palmas informa que irá proceder com os trâmites para o cancelamento do referido contrato.