Justiça anula, quase nove anos depois, posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em Porto Nacional
06 setembro 2026 às 09h34

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A Justiça determinou a anulação da posse de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária em Porto Nacional, após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Ela havia assumido a função sem apresentar, no momento da posse, o curso técnico exigido pela legislação municipal e pelo edital do concurso público.
A decisão, obtida pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, também determinou a desconstituição do vínculo funcional e estabeleceu que o município adote as medidas necessárias para cumprir a sentença.
A servidora tomou posse em dezembro de 2017, mas concluiu a formação exigida somente posteriormente. De acordo com o MPTO, o requisito deveria ter sido atendido antes da posse, conforme as regras estabelecidas para o cargo.
Antes da sentença, ela já havia sido afastada cautelarmente da função por determinação judicial, medida que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Segundo a promotora de Justiça Thaís Cairo, a própria administração municipal havia realizado uma sindicância e concluído pela nulidade da posse. Apesar disso, o vínculo funcional não havia sido formalmente desfeito, o que levou o MPTO a buscar a desconstituição na Justiça.
