Um homem foi condenado a 20 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por tortura, estupro e tentativa de roubo contra a própria avó, de 83 anos, em Araguaína. A sentença foi proferida pela Justiça após acolhimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Os crimes ocorreram em maio deste ano, na residência da idosa. Conforme a denúncia apresentada pela 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o réu entrou no imóvel e exigiu que a avó entregasse dinheiro. Durante a abordagem, ele agrediu a vítima, a arrastou pelos cabelos e praticou violência sexual.

A idosa conseguiu deixar a residência e pedir ajuda. No processo, o MPTO apontou que, mesmo após o episódio, a vítima continuou apresentando consequências relacionadas à violência sofrida.

Durante as alegações finais, o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro relatou que a mulher passou a apresentar dificuldade para dormir, medo de permanecer sozinha e receio de que o neto voltasse à casa.

“Ela não consegue dormir direito, chora, tem medo de ele ficar solto, tem traumas até os dias atuais. Toda vez que fecha os olhos, lembra do que aconteceu, qualquer barulho a deixa assustada e ela tem medo de ficar sozinha”, afirmou o promotor.

Sentença

A pena estabelecida pela Justiça soma 20 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de tortura, estupro e tentativa de roubo. O cumprimento deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.

O réu também respondia por lesão corporal qualificada e ameaça majorada, mas foi absolvido dessas duas acusações. Segundo a decisão, foi aplicado o princípio da consunção, considerando esses delitos como crimes meio em relação aos crimes considerados principais na condenação.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A prisão preventiva do condenado foi mantida.