Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro por suspeita de improbidade na regularização fundiária
27 janeiro 2026 às 17h50

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A Justiça Estadual do Tocantins determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Lino Marques, e de sua esposa, Luisa Pereira de Carvalho Marques, no valor de até R$ 311.877,49, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Município. A decisão é do juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, e foi proferida no dia 23 de janeiro, no âmbito do processo nº 0000050-55.2026.8.27.2728.
Segundo a decisão, há indícios veementes de dolo específico na condução do Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) no Setor Flamboyant, durante a gestão 2021–2024. O magistrado entendeu, em análise preliminar, que o então prefeito teria atuado simultaneamente como chefe do Executivo municipal e como proprietário/vendedor de lotes, utilizando o programa público para benefício patrimonial próprio, além de autopromoção política.
Dupla atuação e títulos sem validade
Entre os pontos centrais destacados pelo juiz está a chamada “dupla personalidade jurídica” do ex-prefeito. Documentos anexados à ação indicam que Suzano Lino Marques assinou títulos de propriedade como prefeito em favor de moradores e, ao mesmo tempo, aparece como vendedor dos mesmos lotes, recebendo valores diretamente dos beneficiários, em contratos particulares de compra e venda.
A decisão também ressalta que os títulos entregues não possuíam registro em cartório, o que lhes retiraria eficácia jurídica para transferência de propriedade. Conforme certificado pelo Cartório de Registro de Imóveis, não havia qualquer prenotação referente à Reurb do Setor Flamboyant. Mesmo assim, os documentos teriam sido entregues com brasão da Prefeitura e menção ao Poder Judiciário, prática que já havia sido expressamente vedada pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref) do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Uso da estrutura pública e possível dano ao erário
Outro aspecto considerado relevante foi o uso da máquina pública para fins privados. A decisão aponta que a esposa do ex-prefeito e um cunhado teriam ocupado cargos estratégicos na Comissão de Regularização Fundiária, atuando diretamente no processo que beneficiaria o patrimônio do próprio gestor, ambos remunerados com recursos públicos.
Além disso, a ação menciona um possível dano ao erário envolvendo a recompra, pelo Município, de um lote urbano por R$ 22 mil, área que teria pertencido ou sido alienada pelo núcleo familiar do ex-prefeito, configurando, em tese, conflito de interesses e circulação patrimonial com recursos públicos.
Bloqueio de bens e providências
Com base nesses elementos, o juiz determinou o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos requeridos, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Também foi determinada a inclusão formal da esposa de Suzano Lino Marques no polo passivo da ação.
A decisão ainda ordena o envio de cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e ao Nupref, para ciência e adoção de providências administrativas, diante da possível violação ao Termo de Cooperação Técnica nº 13/2023.
O ex-prefeito e a esposa serão citados para apresentar defesa no prazo legal. O processo segue em tramitação na Justiça Estadual e, por se tratar de decisão em sede de tutela cautelar, o mérito das acusações ainda será analisado ao longo da instrução processual.
