Justiça cancela novo acordo de Otoniel Andrade em ação de improbidade que apura prejuízo de quase R$ 100 mil
16 setembro 2026 às 11h06

COMPARTILHAR
A Justiça do Tocantins cancelou a audiência de conciliação que estava marcada para fevereiro do ano que vem em uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins contra Otoniel Andrade, ex-gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, referente à gestão de 2016. Ele é candidato a deputado estadual.
A decisão foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional. O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público para cancelar a tentativa de conciliação depois de o órgão informar que não poderia formalizar um novo Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o ex-gestor.
Segundo o MPTO, Otoniel já havia firmado um acordo com o órgão em 16 de maio de 2023. A Promotoria apontou que a Orientação nº 08/2026 da Corregedoria-Geral do Ministério Público impede a concessão de novo benefício dessa natureza a agente que tenha sido contemplado com outro acordo em período inferior a cinco anos.
A ação aponta supostas irregularidades cometidas durante a gestão de Otoniel à frente da assistência social de Porto Nacional. De acordo com o Ministério Público, teriam ocorrido despesas públicas sem a devida liquidação formal, pagamentos sem comprovação da entrega de produtos ou prestação de serviços, contratações diretas sem procedimento regular e o custeio indevido de tarifas em benefício de entidade privada. O prejuízo histórico apontado na ação é estimado em R$ 99.594,13.
Otoniel foi citado e apresentou contestação. A defesa alegou, entre outros pontos, prescrição e nulidade de documentos, além de sustentar a regularidade dos atos praticados, ausência de prejuízo ao erário e inexistência de dolo. O ex-gestor reconheceu apenas uma pendência relacionada ao Processo Administrativo nº 6.729/2016. O Município de Porto Nacional também pediu habilitação no processo como interessado.
O caso ocorre enquanto Otoniel Andrade enfrenta também uma disputa na Justiça Eleitoral. Em 14 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura dele a deputado estadual. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou três condenações definitivas por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos até 2027 e 2029. A defesa informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que Otoniel poderá continuar a campanha enquanto o processo não transitar em julgado.
Justiça determina prosseguimento
Na decisão, o juiz destacou que o Acordo de Não Persecução Civil, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, não constitui direito subjetivo do réu. Segundo Jordan Jardim, cabe ao Ministério Público avaliar a conveniência, a legalidade e a suficiência de eventual acordo.
O magistrado considerou que, diante da manifestação expressa do Ministério Público de que não havia possibilidade jurídica e institucional de celebrar o acordo, a manutenção da audiência seria sem utilidade prática.
Com o cancelamento da audiência, o processo deverá seguir para a fase de saneamento e organização. O juiz também poderá avaliar eventual julgamento antecipado, conforme as circunstâncias do processo.
A decisão determina ainda que a Secretaria da Vara comunique o CEJUSC sobre o cancelamento da audiência e intime as partes e o Município de Porto Nacional, que participa do processo como interessado.
