No mês em que passou a ser celebrado anualmente, em 19 de agosto, o Dia da Luta da População em Situação de Rua, instituído pela lei federal nº 15.187, sancionada em 4 de agosto, o Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condenou os autores do homicídio de duas pessoas em situação de rua da capital: Edivando Alves Gomes, conhecido como “Caju”, de 25 anos, e Gilvan Gomes da Silva, ex-pedreiro de 42 anos.

Segundo informações do processo, os crimes ocorreram na madrugada de 17 de janeiro de 2023. As vítimas foram mortas por asfixia, pauladas, socos, pontapés e pedradas, tendo como autores Leomar Barros Batista, de 29 anos, e Wanderson de Jesus Santos, de 25 anos, ambos também em situação de rua. O corpo de Gilvan foi encontrado em um ponto de ônibus da Avenida JK, enquanto o de Edivando foi localizado na quadra 108 Norte.

Ainda conforme os autos, durante as investigações, os acusados confessaram que a morte de Gilvan foi motivada por ações da vítima que, segundo eles, chamavam a atenção da polícia para o abrigo onde viviam. No caso de Edivando, o motivo apontado foi o furto de uma garrafa de pinga.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 7, e foi presidido pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi. Após depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram, por maioria, condenar os dois. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Penas

Na fixação da pena de Leomar Barros Batista, a juíza aplicou a qualificadora de asfixia para enquadrar o crime e considerou as demais, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa, como agravantes. Também foi levada em conta a reincidência, já que o réu possuía condenações definitivas por roubo e furto. A pena foi fixada em 18 anos de prisão pelo homicídio de Edivando e outros 18 anos pelo de Gilvan. Somadas, devido ao concurso material (quando dois crimes são cometidos na mesma ação), resultaram em 36 anos de reclusão.

Quanto a Wanderson de Jesus Santos, a magistrada destacou uma culpabilidade mais elevada. Segundo a sentença, ele continuou a agredir uma das vítimas com pedras mesmo após ela ter caído, demonstrando “maior reprovabilidade da conduta”. A decisão também apontou que ele utilizou um pedaço de madeira para atingir as vítimas e feriu uma pessoa que tentou impedir as agressões, causando fratura no braço, o que foi considerado agravante. As penas foram fixadas em 17 anos e 6 meses pelo homicídio de Edivando e 15 anos e 9 meses pelo de Gilvan, totalizando 33 anos e 3 meses de reclusão pelo concurso material.

O regime inicial fixado para cumprimento das penas foi o fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ambos permaneceram presos durante todo o processo. A juíza determinou a execução imediata da pena, com expedição da guia de execução provisória, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução da condenação imposta pelo Júri.

A decisão também estabeleceu indenização mínima de R$ 100 mil para os familiares de cada vítima, a ser paga de forma solidária pelos condenados.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.