Nesta semana o juiz Wellington Magalhães, da 1° Vara da Comarca de Cristalândia, determinou em sentença proferida que a prefeitura do município realize concurso público para substituir contratados de forma temporária. A ação, de autoria do Ministério Público, identificou que a prefeitura mantinha um grande número de vínculos de trabalho precários em vez de realizar seleções públicas.

A sentença desta terça-feira, 12, estabelece que a reestruturação do quadro de pessoal deve garantir cargos permanentes ocupados por servidores aprovados em prova oficial, conforme exige a Constituição Federal. De acordo com o que foi exposto na ação, o número de servidores temporários no município passou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, enquanto os cargos comissionados aumentaram de 49 para 90 no mesmo período.

Segundo a sentença, a prefeitura publicou um edital de concurso em 2025 e pediu o encerramento do caso. O órgão alegou que o problema já estaria resolvido com o edital. No entanto, o juiz considerou que a publicação do edital não foi suficiente para afastar as irregularidades apontadas no caso. Os editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 acabaram sendo suspensos pela 1ª Vara da Comarca de Cristalândia desde julho de 2025, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça em dezembro do mesmo ano. A suspensão alcançou todos os atos administrativos referentes ao concurso para retificação do edital e inclusão da reserva de vagas destinada a pretos e pardos.

A ação intima o município a promover a substituição progressiva dos contratados temporários por servidores efetivos, além de fazer a adequação do concurso público às necessidades permanentes da administração e ao déficit funcional demonstrado nos autos. A administração deve observar as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Justiça no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada. Ainda, o concurso lançado em 2025 deverá ser concluído e homologado no prazo máximo de um ano, após sua retomada regular. O juiz fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento injustificado das obrigações impostas judicialmente.

Wellington Magalhães comentou que o Tribunal de Justiça também havia suspendido leis municipais anteriores ao julgar a ADI. O tribunal entendeu que o edital lançado reduzia as vagas definitivas enquanto aumentava cargos de confiança e contratações temporárias para funções técnicas. O juiz ainda disse que o caso tem “natureza estrutural”.