Justiça condena “Professor 63” por fraudes contra FGTS no Tocantins
15 julho 2026 às 11h27

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A Justiça Federal condenou Daniel Vinícius Lima Carneiro, conhecido como “Professor 63”, “Gordão” e “Bolô”, por associação criminosa, falsificação de documentos públicos e duas tentativas de estelionato contra a Caixa Econômica Federal. A sentença, publicada nesta segunda-feira, 13, fixou a pena em 6 anos, 5 meses e 8 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 36 dias-multa.
Daniel foi apontado pela 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins como chefe de um grupo que usava documentos de identidade falsos para tentar sacar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome de terceiros. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.
Segundo a sentença, o condenado participou da falsificação de dois documentos de identidade usados em duas agências da Caixa, em Palmas, no dia 23 de junho de 2023. Os saques não foram concluídos. Uma mulher identificada como Taiany Pereira de Castro Rua foi presa em flagrante ao apresentar um dos documentos.
A investigação identificou que os RGs continham a fotografia de Taiany, mas estavam em nome de outras duas mulheres. Em uma das contas, havia aproximadamente R$ 3 mil disponíveis. Em outro documento apreendido, constava um comprovante de FGTS no valor de R$ 4.166,02.
Investigação apontou comando do grupo
Depoimentos colhidos pela Polícia Federal atribuíram ao “Professor 63” a seleção de pessoas com valores disponíveis para saque, a produção dos documentos falsos e a divisão das tarefas. Daniel confirmou durante a investigação que era conhecido pelos apelidos citados no processo, mas negou participação no esquema.
A sentença afirma que Daniel se associou a José Raimundo de Sousa Santos, Taiany Pereira de Castro Rua, Wagner Ferreira Luz e Samuel Silvano Ramos, além de outros suspeitos ainda não identificados. José Raimundo teria recrutado pessoas para executar as fraudes, enquanto outros integrantes auxiliavam no transporte até as agências bancárias.
Durante buscas realizadas em endereços ligados ao condenado, a Polícia Federal encontrou cartões bancários, procurações e documentos pessoais em nome de terceiros. Para o juiz federal substituto Hallisson Costa Glória, o material, somado aos depoimentos e laudos periciais, demonstrou uma atuação permanente voltada à falsificação de documentos e a fraudes bancárias.
A decisão também cita ao menos seis procedimentos criminais instaurados contra Daniel entre 2016 e 2024 por suspeitas de estelionato, falsificação, uso de documento falso e associação criminosa. Apesar dessa informação, o juiz considerou que ele não possuía maus antecedentes para efeito da fixação da pena neste processo.
Réu poderá recorrer em liberdade
Daniel estava preso desde 5 de dezembro de 2025. Em janeiro deste ano, a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por causa da condição de saúde de um filho adolescente.
Na sentença, o juiz revogou a prisão domiciliar e o uso da tornozeleira eletrônica. Daniel poderá recorrer em liberdade. O período já cumprido sob medida cautelar foi descontado da pena, que passou de 7 anos e 16 dias para 6 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão.
O processo teve origem em investigações iniciadas após a prisão em flagrante ocorrida em 2023. Em dezembro de 2025, a Polícia Federal cumpriu seis mandados de busca e apreensão em Palmas, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins contra suspeitos de fraudar o FGTS e instituições bancárias. Na época, uma pessoa foi presa.
A Justiça determinou ainda a retirada do equipamento de monitoramento eletrônico e a restituição de um telefone celular, um notebook e quatro pen drives. Cartões bancários, procurações e documentos de terceiros permanecerão apreendidos e poderão ser destruídos após o encerramento definitivo do processo.
O Jornal Opção Tocantins tenta contato com a defesa e o espaço permanece aberto para manifestação.
