A Justiça condenou a Associação Saúde em Movimento (ASM), antiga gestora do Hospital Geral de Palmas (HGP), a pagar R$ 195,2 mil ao Instituto do Rim e Transplante por serviços de nefrologia e hemodiálise prestados na UTI adulto entre junho e agosto de 2023. A ação de cobrança foi movida pela empresa, que alegou não ter recebido pelos atendimentos realizados durante o período em que a organização administrava a unidade hospitalar.

Na sentença, a 3ª Vara Cível de Araguaína reconheceu que o Instituto do Rim comprovou a execução dos serviços médicos e o envio regular das notas fiscais referentes aos meses cobrados. Segundo o processo, as faturas totalizaram R$ 190.969,34, valor que, atualizado, chegou a R$ 195.256,30.

De acordo com a ação, o contrato firmado pela Saúde em Movimento previa a prestação de serviços especializados em hemodiálise e nefrologia, com pagamento mensal após a apresentação dos relatórios de produção. O Instituto sustenta que os atendimentos foram realizados normalmente até agosto de 2023, quando a inadimplência levou ao encerramento dos serviços.

Defesa atribuiu dívida a atrasos do Estado

Durante o processo, a Saúde em Movimento argumentou que o não pagamento decorreu de atrasos sistemáticos nos repasses financeiros feitos pelo Estado do Tocantins, situação que teria inviabilizado o cumprimento das obrigações com fornecedores e prestadores de serviços. A entidade também alegou que os recursos administrados possuíam natureza pública e, por isso, não poderiam ser bloqueados judicialmente.

A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça. O magistrado entendeu que a relação entre a organização social e o Instituto do Rim era autônoma e independente do contrato firmado com o poder público, afirmando que a falta de repasses integra o risco da atividade econômica exercida pela entidade gestora.

Na decisão, o juiz destacou ainda que testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os médicos nefrologistas prestavam assistência diariamente aos pacientes internados e que os relatórios e notas fiscais eram enviados regularmente à organização social. A sentença registra que a enfermeira responsável pela fiscalização da UTI afirmou não haver objeções à execução dos serviços.

Contratos milionários

Ao analisar o pedido da Saúde em Movimento para obter gratuidade da Justiça, o magistrado apontou que a organização administra diversos contratos públicos, com valores superiores a R$ 57,2 milhões e R$ 18,4 milhões, concluindo que a entidade não demonstrou incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais.

A decisão também menciona que a Secretaria Estadual da Saúde permaneceu, por cerca de seis meses, sem responder aos ofícios expedidos no curso da ação para informar sobre eventual retenção de créditos devidos à organização social.

Valores cobrados

Segundo os documentos apresentados pelo Instituto do Rim, os débitos se referem a três notas fiscais emitidas entre julho e agosto de 2023. Os serviços prestados em junho geraram uma cobrança líquida de R$ 69,2 mil; os de julho, R$ 75,8 mil; e os de agosto, R$ 45,8 mil.

Na sentença, a Justiça concluiu que a prestação dos serviços foi comprovada por relatórios médicos, e-mails, notas fiscais e depoimentos colhidos durante a instrução processual, afastando a alegação de que a ausência de atesto formal nas notas impediria a cobrança.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informou que não foi intimada a se manifestar no processo mencionado e esclareceu que as obrigações contratuais relacionadas à prestação dos serviços cabem às partes contratantes. A Pasta também afirmou que eventuais saldos remanescentes de contratos firmados anteriormente com a Associação Saúde em Movimento estão sujeitos às determinações do Poder Judiciário e às decisões judiciais aplicáveis aos respectivos créditos.