MP investiga se Monte do Carmo priorizou show de R$ 470 mil enquanto acumulava déficit de R$ 4 milhões
13 julho 2026 às 17h14

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou um Inquérito Civil Público para investigar a contratação do cantor Amado Batista, realizada pela Prefeitura de Monte do Carmo em outubro de 2025 pelo valor de R$ 470 mil. Além da abertura da investigação, a Promotoria expediu recomendação para que o município deixe de contratar ou pagar shows e eventos festivos de grande porte enquanto permanecer em situação de déficit orçamentário e inadimplência com fornecedores. O Jornal Opção Tocantins solicitou nota à Prefeitura de Monte do Carmo e aguarda um retorno.
Segundo a portaria assinada pela promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, a investigação busca apurar se a despesa foi compatível com a realidade financeira do município, que, conforme documentos analisados pelo Ministério Público, apresentava déficit orçamentário de R$ 4.001.976,13 no período em que o pagamento do show foi efetuado.
O procedimento também cita outro Inquérito Civil Público que investiga débitos da administração municipal com fornecedores e prestadores de serviços. De acordo com o MP, a Relação Analítica do Passivo Financeiro demonstra a existência de obrigações vencidas e não quitadas desde 2023.
A Promotoria destaca ainda que a própria Assessoria Jurídica do Município informou, durante a investigação, que Monte do Carmo não dispunha de recursos suficientes para quitar obrigações com fornecedores, sustentando que as receitas eram destinadas à manutenção dos serviços essenciais. Para o Ministério Público, essa justificativa contrasta com o desembolso de R$ 470 mil para a contratação artística.
Embora a contratação tenha ocorrido por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, o Ministério Público afirma que a apuração envolve também os princípios da moralidade, razoabilidade, economicidade e responsabilidade fiscal, além da observância da ordem cronológica de pagamentos prevista na legislação.
Recomendação
Na recomendação expedida juntamente com a instauração do inquérito, o MP orienta o prefeito de Monte do Carmo a abster-se imediatamente de autorizar novas contratações ou pagamentos de shows artísticos e eventos festivos de grande porte custeados com recursos próprios enquanto persistirem o déficit orçamentário e a inadimplência com fornecedores; elaborar um plano de contingenciamento das despesas não essenciais, priorizando investimentos em saúde, educação, saneamento e a quitação do passivo financeiro; observar rigorosamente a ordem cronológica de pagamentos prevista na Lei nº 14.133/2021; e dar publicidade à recomendação nos canais oficiais do município.
O Ministério Público fixou prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura informe se acatará a recomendação e apresente as medidas que pretende adotar. Na portaria de instauração do inquérito, o prefeito também foi notificado para esclarecer a origem dos recursos utilizados para o pagamento do show, diante da alegada insuficiência financeira informada pela própria administração municipal. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) será cientificado sobre a instauração do procedimento para subsidiar eventuais ações de fiscalização.
