A queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), que deixou 14 mortos e três pessoas ainda seguem desaparecidas, produziu também um impacto financeiro que foi além da reconstrução da estrutura. Auditoria aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, além dos R$ 174,6 milhões destinados à nova ponte, o governo federal precisou liberar outros R$ 84 milhões para recuperar rodovias alternativas e manter uma travessia provisória por balsas entre os dois estados.

Os números aparecem no acórdão que analisou a contratação emergencial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após o desabamento da ponte, ocorrido em 22 de dezembro de 2024. Segundo o tribunal, a interrupção da principal ligação rodoviária entre Tocantins e Maranhão comprometeu o transporte de cargas, afetou o escoamento da produção agrícola e alterou a logística regional.

O documento também mostra que o impacto atingiu a circulação cotidiana entre municípios vizinhos, encarecendo deslocamentos e dificultando o acesso a serviços públicos.

Desvios consumiram R$ 44 milhões

De acordo com a auditoria, o fechamento da ponte obrigou caminhões e veículos pesados a utilizarem rodovias estaduais e federais alternativas. O aumento do fluxo provocou desgaste acelerado nas estradas, levando o governo federal a contratar, em caráter emergencial, obras de recuperação no valor de R$ 44,1 milhões.

Paralelamente, a União bancou uma operação provisória de balsas para reduzir o isolamento entre Aguiarnópolis e Estreito. O contrato custou R$ 39,9 milhões.

Somadas, as duas despesas representam praticamente metade do valor investido na reconstrução da ponte e elevam para cerca de R$ 259 milhões a conta pública diretamente relacionada ao colapso.

Tragédia ocorreu após fracasso de licitação

O TCU registra que, antes da queda da estrutura, o DNIT já havia identificado sinais de desgaste na ponte e chegou a abrir uma licitação para executar serviços de recuperação. O processo, porém, fracassou depois que todas as empresas participantes foram inabilitadas por não atenderem às exigências técnicas do edital. Com isso, as intervenções planejadas nunca saíram do papel.

Sem obras preventivas, a situação evoluiu para a emergência registrada em dezembro de 2024. O desabamento provocou a queda de veículos, incluindo caminhões que transportavam produtos perigosos, deixou vítimas fatais e levantou riscos de contaminação do rio Tocantins pelo derramamento de ácido sulfúrico e produtos agrícolas.

Obra emergencial foi contratada sem projeto básico

A reconstrução da ponte foi contratada por dispensa de licitação, com prazo de um ano para execução. O contrato inicial previa investimento de R$ 171,9 milhões, valor posteriormente ampliado para R$ 174,6 milhões após a assinatura de aditivos.

Ao analisar a contratação, o tribunal apontou que a obra foi executada sem projeto básico, embora tenha reconhecido o contexto excepcional criado pela tragédia. Segundo os auditores, a ausência desse instrumento compromete a definição precisa do objeto, dos quantitativos e dos riscos envolvidos na contratação.

O TCU destacou ainda que o orçamento foi elaborado poucos dias depois do colapso, com base em estimativas paramétricas e em um estudo preliminar produzido em meio à pressão para restabelecer a ligação rodoviária.

Tribunal questiona item de R$ 11,2 milhões

O principal questionamento da auditoria recaiu sobre a rubrica denominada “Apoio à Construção”, que consumiu R$ 11,2 milhões do contrato. Segundo o tribunal, o item foi estruturado sem detalhamento técnico, sem quantitativos definidos e sem entregas específicas que permitissem a fiscalização independente dos serviços executados.

Na prática, o pagamento desse valor ocorreu proporcionalmente ao avanço das demais etapas da obra. O acórdão afirma que a sistemática reduziu a transparência e dificultou a rastreabilidade da despesa pública.

Apesar das ressalvas, os auditores concluíram que não houve prejuízo ao erário nem indícios de superfaturamento. A vistoria realizada no local apontou compatibilidade entre os serviços executados e os pagamentos efetuados pelo DNIT.

No julgamento, o tribunal decidiu dar ciência ao órgão sobre as impropriedades identificadas e recomendou o aperfeiçoamento dos critérios de orçamento, medição e fiscalização em futuras obras emergenciais.