Justiça tocantinense profere sentença que condena uma servidora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo desde 1992, por ato de improbidade administrativa. A decisão, que foi publicada nesta segunda-feira, 14, é da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas e se refere ao recebimento de salários sem o exercício das funções, enquanto a servidora se encontrava fora do país.

O processo teve início a partir de investigação realizada em 2017, que constatou que a servidora continuava a receber remuneração mesmo residindo na Espanha. A ausência prolongada do território nacional foi comprovada por meio de certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal. Conforme os autos, ela esteve ausente do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017.

Em sua defesa, a servidora alegou que as viagens foram motivadas por tratamento de saúde relacionado a uma doença degenerativa, e que as ausências teriam ocorrido com autorização da administração do Legislativo. A defesa sustentou ainda que a prática seria comum no âmbito da Assembleia Legislativa, e que a servidora não agiu com má-fé, acreditando na legalidade de suas condutas.

Ao analisar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais indeferiu o argumento de desconhecimento legal por parte da servidora. Na sentença, o magistrado afirmou que “o recebimento de remuneração por servidor público sem a devida contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Tocantins”.

A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme os termos da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão determina o ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, totalizando R$ 1.484.511,50, valor referente às remunerações e 13º salários entre os anos de 2008 e 2017. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Além do ressarcimento, a sentença impôs as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. O valor da multa e do ressarcimento será revertido ao Estado do Tocantins.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.