Segundo decisão emitida no último dia 30 de agosto pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi rejeitada a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) contra o ex-governador Marcelo Miranda (MDB), em relação ao programa “Governo Mais Perto de Você”, ativo entre os anos de 2005 e 2006, durante seu mandato, que prestou serviços à população  como emissão de documentos, carteiras de trabalho, distribuição de óculos, cestas básicas, bolsas de estudo e outros itens. 

Três anos depois, em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que fosse cassado o mandato do então governador por abuso de poder político. Segundo a decisão, o programa, que deveria ser uma ação social, acabou sendo usado como plataforma de propaganda até pouco antes das eleições de 2006, com o objetivo de favorecer a reeleição do governador. Além de Marcelo Miranda, Roberto Marinho Ribeiro, Jair Lopes Martins, Herbert Barbosa Filho, Eugênio Pacceli de Freitas Coêlho, e as empresas Advocrata & Mercatto de Artigos Ópticos e Neiva & Martins Ltda também foram classificados como réus no processo.

Na sentença mais recente, o juiz William Trigilio da Silva afirmou que não houve improbidade administrativa no programa “Governo Mais Perto de Você”,  embora o TSE tenha considerado o caso como abuso de poder político. O juiz ressaltou que, conforme a nova redação da Lei 14.230 de 2021, é preciso comprovar uma intenção clara de causar prejuízo, o que não foi evidenciado no caso. Ele concluiu que não houve danos aos cofres públicos nem conspiração entre os réus para manipular o processo de licitação do programa. Portanto, sem provas de intenção deliberada, não foi possível condenar os envolvidos por improbidade.