A Justiça atendeu dois pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública (ACP), determinando que os município de Aparecida do Rio Negro e Santa Tereza realizem concurso público para o preenchimento de cargos vagos na gestão. As prefeituras têm o prazo de 90 dias úteis para publicar o edital do certame, que deverá ser finalizado em até 180 dias úteis.

A decisão judicial obtida pelo MPTO impõe ainda que, assim que o concurso for homologado, as prefeituras terão o prazo de 10 dias úteis para publicar as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão cujas funções tenham sido contempladas no certame, com algumas exceções. A medida visa garantir a substituição efetiva dos vínculos precários pelos novos servidores aprovados, preservando apenas as exceções legais e constitucionais.

Segundo o diagnóstico citado na decisão, Aparecida do Rio Negro possui atualmente 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, em detrimento de servidores efetivos. Enquanto isso, em Santa Tereza, do total de 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos.

Irregularidades

A decisão pontua que o último concurso público realizado em Aparecida do Rio Negro ocorreu há 13 anos, em fevereiro de 2012. Para o promotor de Justiça João Edson de Souza, responsável pelos casos, há uma “inércia administrativa” e “má gestão de pessoal”, com a intenção deliberada de manter contratações apenas no interesse dos gestores atuais.

Ele também comentou que o último concurso público para o quadro geral da Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins aconteceu há 22 anos, em 2003. Isso levou o município a manter, em seu quadro, mais servidores contratados e comissionados do que efetivos, descumprindo o que determina a Constituição Federal.

O documento judicial reforça que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já havia emitido alertas sobre a necessidade de concurso, que foram ignorados pelas gestões municipais. Em alguns setores, como na Agência de Saneamento de Aparecida do Rio Negro, o índice de vínculos precários chega a 69,2% . De acordo com o texto da decisão, essa manutenção de um quadro majoritariamente temporário “fragiliza a prestação do serviço público” e “fomenta o apadrinhamento político”.

O inquérito civil público que originou a ação foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPTO. Segundo o relato inicial, assinada pelo promotor, o município de Aparecida do Rio Negro mantinha cerca de 170 servidores sem concurso, número que superava o de funcionários efetivos. 

Durante a investigação, o Ministério Público requisitou informações às prefeituras e acionou o TCE/TO, que confirmou o caráter repetitivo das contratações temporárias e a falta de renovação do quadro funcional, cuja última seleção pública havia ocorrido em 2012. 

Proibições e medidas

Com a liminar obtida pelo MPTO, fica vedada qualquer nova contratação temporária nos municípios, salvo exceções fundamentadas em lei para casos de excepcional interesse público ou para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, desde que por processo seletivo público. Cargos de alto escalão, como secretários municipais, também estão fora da vedação.

Caso os prazos estabelecidos pela Justiça não sejam cumpridos, a decisão prevê a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independentemente da função que exerçam, com a suspensão imediata dos pagamentos de salários via rede bancária.

Ao avaliar os argumentos do Ministério Público, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo disse que “O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público e assim continuar contratando pessoal apenas no interesse dos atuais gestores”.