A empresa BRK Ambiental está proibida de cobrar qualquer valor dos consumidores pela realização da ligação de água, conforme decisão da Justiça proferida nesta quinta-feira, 24. A sentença acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e estabeleceu multa de R$ 1 mil por cobrança indevida em caso de descumprimento.

A concessionária também foi condenada a restituir os valores cobrados anteriormente pela ligação de água, com atualização pelo índice da inflação (IPCA) e acréscimo de juros legais. Segundo a decisão judicial, a devolução poderá ocorrer por meio de créditos nas próximas faturas de consumo.

A sentença foi emitida no âmbito da ação civil pública nº 0003928-59.2020.8.27.2740/TO, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

Na ação, o Ministério Público do Tocantins argumenta que a responsabilidade pela implementação da infraestrutura necessária para o fornecimento de água é da própria BRK Ambiental, de acordo com o contrato de concessão do serviço. Dessa forma, a cobrança pela ligação de água representaria uma transferência indevida desses custos ao consumidor.

Durante o processo, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis apontou que a empresa realiza essa cobrança nos 47 municípios tocantinenses onde atua como prestadora de serviço.

O MPTO é representado no processo pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, com atuação em Tocantinópolis. A decisão judicial que determina a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos foi assinada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira.