Justiça determina remoção de matéria e posts que citam Vicentinho Júnior em suposto esquema criminoso
31 julho 2026 às 16h13

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A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de reportagem publicada no portal Fatos Online e postagens no Instagram por supostos indícios de desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Vicentinho Júnior (PSDB). No documento, consta que o pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) em face de Etelmino Alfredo Pedrosa, responsável pela página.
A decisão determina que o conteúdo seja retirado em até 24 horas após a citação, proibindo sua republicação da mesma narrativa e estabelecendo multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
A juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira apontou que a reportagem apresenta fatos de forma descontextualizada, atribuindo conclusões não demonstradas pelos elementos constantes da investigação, com potencial de atingir a honra e a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.
Segundo relata a representante, nesta terça-feira, 28, o representado publicou na “Coluna do Mino” do site “Fatos Online” matéria com o título “Tocantins: Vicentinho Júnior e as digitais na planilha do crime” e o subtítulo “VIC é o Vicentinho Junior, que chegou ao Supremo e ficou trancado na gaveta do ministro Nunes Marques”.
Ao transcrever o conteúdo da matéria, a relatora aponta para passagens que supostamente afirmam que o relatório policial conteria “provas cabais para levar qualquer criminoso ao cárcere” e material que “chancela a participação criminosa” do parlamentar. O documento ainda consta que “o apadrinhamento levou o deputado a desfrutar de benesses, livrando-se até de uma busca e apreensão” e, ao relacioná-lo ao banqueiro Daniel Vorcaro, atribui-lhe o usufruto de “mordomias oferecidas”.
Por fim, a decisão mostra a passagem em que cabe ao Ministro Nunes Marques “considerar as provas apontadas ao longo do processo, abrindo a gaveta e colocando o inquérito sobre a mesa”.
A representante ainda argumenta que “o conteúdo da matéria não se limita à crítica política legítima, mas atribui ao pré-candidato, por meio da técnica de descontextualização já demonstrada no tópico anterior, participação em esquema criminoso a partir de premissa fática comprovadamente falsa.”
O portal informou ao Jornal Opção Tocantins que os responsáveis pela página ainda não foram comunicados sobre a decisão e que estão no aguardo.
