A Justiça Federal concedeu salvo-conduto a um familiar do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) João Augusto Ribeiro Nardes para o cultivo de até 70 plantas femininas de cannabis por ciclo anual em uma propriedade rural no Tocantins. A decisão também estendeu a proteção ao filho do paciente, o advogado Carlos Juliano Nardes, impedindo que agentes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Federal, da Receita Federal ou de outros órgãos públicos apreendam as plantas destinadas à produção do medicamento ou adotem medidas que atinjam a liberdade dos beneficiários.

Em nota encaminhada ao Jornal Opção Tocantins, a assessoria do ministro informou que o assunto objeto da reportagem não envolve qualquer atuação institucional ou pessoal do ministro Augusto Nardes. “A medida judicial mencionada refere-se a processo de natureza estritamente particular, envolvendo terceiros, sem qualquer participação, ingerência ou vinculação do ministro”, diz o texto.

Pela decisão, o paciente ficou autorizado a importar sementes, cultivar as plantas, extrair o óleo medicinal, transportar o medicamento e enviar produtos para análise laboratorial, desde que as atividades estejam vinculadas ao tratamento apresentado no processo. O salvo-conduto concedido ao filho e advogado busca impedir a adoção de medidas criminais relacionadas às atividades autorizadas pela Justiça.

A autorização foi concedida em caráter liminar pelo juiz federal substituto Hallisson da Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins. O mérito do habeas corpus ainda será analisado depois das informações solicitadas às autoridades apontadas no processo.

Cultivo em fazenda

O processo descreve o imóvel como propriedade rural de um dos pacientes, mas a versão publicada no Diário de Justiça não informa o município onde está localizada a área.

Um deles já fazia uso de óleo à base de cannabis e possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos derivados da planta. A defesa alegou, porém, que o cultivo próprio seria necessário para manter o tratamento e pediu proteção contra possíveis enquadramentos na Lei de Drogas.

O salvo-conduto foi solicitado para autorizar a importação de sementes, a produção das plantas, a extração de óleo e a guarda e o transporte do medicamento, inclusive em sua forma natural. A petição também pediu autorização para eventual remessa do material a laboratórios.

Um laudo agronômico apresentado à Justiça calculou a necessidade de até 70 plantas femininas produtivas por ciclo anual ou de 390 sementes ou mudas clonais para o plantio ao longo do ano.

O documento considerou as perdas provocadas pelo cultivo em área aberta, pelo clima do Cerrado, pela eliminação de plantas masculinas e por fatores que poderiam reduzir a produtividade.

Tratamento prescrito por médicos

O processo informa que um dos familiares utiliza dois produtos: um extrato com concentração de canabidiol e outro com proporção equilibrada de canabidiol e tetraidrocanabinol, conhecidos pelas siglas CBD e THC.

Relatórios médicos apresentados no habeas corpus apontaram melhora na qualidade de vida do paciente. A versão pública da decisão, no entanto, não detalha as enfermidades tratadas porque o processo preserva informações pessoais e médicas.

O juiz considerou que os documentos demonstraram a necessidade do tratamento, a prescrição por profissionais habilitados e a autorização da Anvisa para importação de derivados de cannabis.

Embora não tenha apresentado certificado de curso de cultivo, um dos familiares do ministro informou que já mantinha uma produção artesanal em pequena escala. Para o magistrado, essa experiência, somada ao laudo agronômico, permitiu reconhecer, nesta fase inicial, a capacidade de produção do medicamento.

Polícias ficam impedidas de apreender plantas

A ordem determina que as autoridades se abstenham de adotar medidas contra ambos em razão das atividades autorizadas. A proteção inclui a importação de sementes, o plantio, a colheita, a extração do óleo, a guarda e o transporte do medicamento.

O salvo-conduto não representa uma autorização geral para produção ou distribuição de cannabis. A quantidade deve seguir a necessidade médica e o laudo juntado ao processo, e o produto não pode ser destinado a terceiros ou utilizado fora do tratamento informado à Justiça.

O juiz citou decisões do Superior Tribunal de Justiça que admitem, em situações excepcionais, o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais quando a necessidade estiver comprovada por receitas, relatórios médicos e documentação técnica.

A jurisprudência considera que o paciente que planta exclusivamente para produzir o medicamento necessário ao próprio tratamento não deve responder pelos crimes previstos na Lei de Drogas, desde que respeitados os limites estabelecidos pela decisão judicial.

Decisão ainda é provisória

O juiz notificou a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Superintendência da Polícia Federal no Tocantins e a Receita Federal em Palmas para que apresentem informações no prazo de dez dias.

Depois das manifestações, o processo voltará para nova análise. Até uma decisão definitiva ou eventual revogação da liminar, as autoridades não poderão apreender as plantas nem responsabilizar criminalmente o paciente ou o advogado pelas atividades abrangidas pelo salvo-conduto.

A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira, 10 de julho.