Justiça impõe prazo e multa para que Prefeitura de Talismã estruture rede de proteção à infância
28 outubro 2025 às 17h21

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O município de Talismã deverá implantar, no prazo de 90 dias, a rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A determinação consta de sentença proferida nesta terça-feira, 28, pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada.
A ação, protocolada em agosto, apontou omissão da prefeitura no cumprimento das normas voltadas à proteção da infância e na estruturação do sistema de garantia de direitos, conforme previsto em legislações como a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, e a Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Na análise do caso, o juiz Fabiano Gonçalves destacou que os documentos apresentados demonstram, “de modo incontestável”, que o município não cumpre as regras relacionadas à rede protetiva. “Não há Comitê de Gestão, não há Protocolo de Atendimento, não há grupo intersetorial instituído, tampouco há qualquer plano de capacitação de servidores públicos para a escuta especializada”, registrou o magistrado.
Segundo o juiz, a falta dessas medidas “compromete a proteção integral das crianças e adolescentes, expõe as vítimas à revitimização e impede a efetividade de todo o Sistema de Garantia de Direitos”. A decisão judicial impõe à prefeitura seis obrigações principais, entre elas a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção; a elaboração e execução do fluxo e protocolo de atendimento; o desenvolvimento de uma ferramenta de compartilhamento de informações entre os órgãos do sistema; e a formação de um grupo intersetorial local para análise e encaminhamento dos casos.
A sentença também prevê a capacitação dos profissionais encarregados da escuta especializada e a adequação de um espaço físico apropriado para o atendimento e o depoimento especial.
De acordo com a decisão, o município tem 30 dias para apresentar um plano de ação detalhado com cronograma de execução. O prazo total para a implementação das medidas é de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã. Cabe recurso contra a decisão.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Talismã, e aguarda posicionamento.
