Justiça intima Câmara de Colinas a devolver R$ 5 milhões à Prefeitura por duodécimo indevido da Fundeb
12 novembro 2025 às 17h19

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A 2ª Vara Cível acolheu embargos de declaração da Prefeitura de Colinas do Tocantins nesta semana para determinar a devolução de parte do duodécimo que recebeu a mais, de volta para a Câmara de Vereadores. O valor totaliza cerca de R$ 5 milhões. O Poder Legislativo também foi condenado a pagar custas processuais e de honorários advocatícios, fixado em R$ 10 mil. O caso está relacionado ao debate sobre a inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no cálculo para os repasses constitucionais.
O Poder Legislativo acionou o Executivo para cobrar a inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo. O pedido foi concedido, mas posteriormente julgado improcedente. Diante desta reversão, a Câmara apresentou embargos para reaver o valor pago a mais enquanto a tutela de emergência estava válida. O juiz Fábio Costa Gonzaga, citou o intuito de providenciar a devolução de todo o montante recebido, o que “decorre da própria análise meritória da matéria controvertida na sentença”.
Por consequência, fica mantida a sentença proferida no evento 104 em seus demais fundamentos, conforme decisão. No documento do procedimento comum cível, o juiz também condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixo por apreciação equitativa em R$ 10 mil. Além disso, Fábio Costa Gonzaga intimou o Município de Colinas do Tocantins sobre a presente decisão e para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação já interposto.
Para o juiz, “Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo Município de Colinas do Tocantins, sustentando a omissão na determinação de devolução dos valores que foram repassados por força de decisão liminar e contradição no critério utilizado para definir o valor dos honorários advocatícios, que foram apreciados por apreciação equitativa, quando entende que o correto seria com base no proveito econômico (evento 108)”.
Confira o documento na íntegra clicando aqui.
