Justiça mantém arquivamento de MPs sobre gratificações da Educação e benefícios de servidores
11 junho 2026 às 10h47

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o pedido de liminar apresentado por cinco deputados estaduais da base do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) para reverter decisões do presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (Republicanos), que arquivaram as Medidas Provisórias (MPs) nº 20 e nº 21 de 2026. A decisão foi assinada pela desembargadora Jacqueline Adorno nesta quarta-feira, 10.
O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Cláudia Lelis (PV), Ivory de Lira (PCdoB), Léo Barbosa (Republicanos), Vanda Monteiro (União Brasil) e Vilmar do Detran (Solidariedade). Eles alegaram que a Presidência da Assembleia extrapolou suas atribuições ao devolver e arquivar as medidas provisórias sem que o mérito fosse analisado pelas comissões e pelo plenário.
As MPs foram editadas pelo governo após vetos do Executivo a projetos aprovados pela Assembleia. Uma delas tratava da gratificação do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe), enquanto a outra buscava restabelecer valores de indenizações e auxílios financeiros para servidores estaduais.
Na decisão, a magistrada considerou que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Ela destacou que a discussão envolve interpretação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, matéria que, em regra, se enquadra como questão interna corporis e exige cautela do Poder Judiciário.
A desembargadora também apontou que a controvérsia sobre a suposta reedição de medidas provisórias anteriormente apreciadas pelo Parlamento ainda demanda análise mais aprofundada. Segundo ela, o debate jurídico não apresenta clareza suficiente para justificar uma decisão urgente.
Outro ponto considerado relevante foi a ausência, segundo informações prestadas pela Assembleia Legislativa, de estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro quando as MPs foram editadas. Para a magistrada, essa questão reforça a necessidade de maior aprofundamento antes de qualquer decisão que permita a retomada da tramitação das matérias.
Risco ao erário
Ao negar a liminar, Jacqueline Adorno também afirmou que uma eventual retomada imediata das medidas poderia gerar impacto financeiro significativo ao Estado. Conforme a decisão, as propostas poderiam alcançar cerca de 8 mil servidores públicos estaduais, criando despesas de difícil reversão caso o pedido dos parlamentares fosse rejeitado ao final do processo.
A relatora observou ainda que conceder a liminar neste momento poderia esgotar o próprio objeto da ação, uma vez que as medidas poderiam ser convertidas em lei antes da análise definitiva do mérito.
Pedido do Sintet também foi rejeitado
Na mesma decisão, a desembargadora rejeitou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) para ingressar no processo como amicus curiae ou terceiro interessado. Ela entendeu que a ação trata especificamente de prerrogativas parlamentares e do devido processo legislativo, sem relação direta com interesses corporativos da categoria.
Com a negativa da liminar, permanecem válidas as decisões da Presidência da Assembleia que impediram a tramitação das MPs. O processo seguirá para análise do mérito, quando o TJTO decidirá se os atos praticados por Amélio Cayres foram ou não legais.
