A Justiça determinou que a Prefeitura de Novo Acordo adote providências relacionadas à ocupação de imóveis públicos localizados no entorno do Estádio Municipal Idona Lopes, no Setor Aeroporto. A decisão, concedida em caráter de urgência a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), estabelece prazo de 30 dias para que o município informe se pretende promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) da área ou ajuizar ações possessórias para recuperar os imóveis públicos.

A medida foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. Na decisão, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou que a administração municipal se manifeste sobre qual providência será adotada para tratar da situação dos imóveis.

A atuação do MPTO começou após o recebimento de denúncia sobre a doação irregular de terrenos públicos localizados ao lado do estádio municipal para a construção de quiosques particulares.

De acordo com a investigação, as áreas teriam sido destinadas a particulares sem processo licitatório, autorização legislativa ou procedimentos administrativos formais.

Durante a apuração, o promotor de Justiça João Edson de Souza verificou que, em 2012, a Prefeitura expediu certidões reconhecendo a posse de lotes com base em solicitações verbais. “Também foram identificadas ampliações das áreas originalmente ocupadas. Levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, apontou que alguns imóveis passaram a ocupar mais que o dobro da metragem inicialmente reconhecida”, detalhou.

Medidas determinadas

Conforme a decisão judicial, a Prefeitura dispõe de até 30 dias para informar à Justiça se adotará a Reurb ou se ingressará com ações judiciais para recuperar a posse dos imóveis públicos. O município também deverá se abster de realizar novas alienações, cessões ou concessões de uso desses imóveis sem observância da legislação.

A decisão determina ainda que, no prazo de 15 dias, os ocupantes da área sejam notificados para que não promovam novas construções, ampliações, desmembramentos, vendas ou cessões de direitos sobre os imóveis.

Na ação, o promotor de Justiça João Edson de Souza sustentou que a alienação de bens públicos depende do cumprimento das exigências constitucionais e legais, incluindo a realização de licitação quando cabível. O membro do MPTO também cita a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a ocupação irregular de bem público não gera direito à retenção ou indenização por benfeitorias.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Novo Acordo, e aguarda retorno. O espaço continua aberto.