Justiça pede retirada de vídeos de Dorinha e Wagner Rodrigues por propaganda eleitoral antecipada
22 maio 2026 às 10h40

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) determinou que a senadora Dorinha (União Brasil) e o prefeito de Araguaína Wagner Rodrigues (União Brasil) removam publicações feitas no Instagram após identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada envolvendo o uso da estrutura pública do município.
A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk e atende a uma representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania de Palmas, que acusa os dois de utilizarem eventos promovidos pela Prefeitura de Araguaína para fortalecer politicamente a imagem da senadora, apontada como pré-candidata ao Governo do Tocantins. De acordo com o processo, os fatos ocorreram no dia 12 de maio, durante a entrega de moradias populares do Residencial Atlântica e em um “Aulão de Ritmos” promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social em comemoração ao Dia das Mães, ocasiões em que, segundo a ação, os eventos institucionais passaram a ser utilizados como espaço de promoção política.
Na decisão, a magistrada afirma que há elementos que apontam para o uso da estrutura administrativa do município em benefício da pré-candidata, citando a utilização de palco, sistema de som, tendas e outros serviços custeados com recursos públicos durante os eventos. O texto também destaca que o calendário oficial das comemorações do Dia das Mães já havia sido encerrado antes da realização do “Aulão de Ritmos”, o que foi mencionado como um dos indícios de desvio de finalidade.
Ao analisar o conteúdo divulgado nas redes sociais, o TRE/TO entendeu que, mesmo sem um pedido explícito de voto, algumas falas e publicações apresentavam caráter eleitoral. Entre os exemplos citados pela decisão está a declaração de que “Araguaína saberá reconhecê-la”, além de uma postagem em que a senadora foi apresentada como “nossa próxima governadora”.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o impulsionamento pago de uma publicação relacionada ao “Aulão de Ritmos”, que, segundo os autos, teria potencial para alcançar mais de um milhão de usuários nas redes sociais. Para a relatora, o patrocínio da publicação amplia a divulgação de conteúdos ligados a eventos públicos e pode gerar desequilíbrio entre possíveis candidatos no período de pré-campanha. Com a decisão, a senadora deverá remover dois vídeos publicados em sua conta no Instagram e suspender o impulsionamento do conteúdo em até 24 horas, enquanto o prefeito terá de excluir uma publicação feita em seu perfil na mesma rede social. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil para cada um dos representados.
A decisão também estabelece que, caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo, a plataforma Meta poderá ser acionada judicialmente para retirar os conteúdos do ar. O processo segue em tramitação e ainda deverá receber manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e das defesas dos envolvidos.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a senadora e o prefito solicitando um posicionamento a respeito e aguarda retorno.
