O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-superintendente da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, Andreis Vicente da Costa, preso no âmbito das investigações sobre a contratação da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital.

A decisão foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência do STJ. O magistrado entendeu que o pedido não pode ser analisado neste momento porque o mérito do habeas corpus ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Com isso, a Corte aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em instância anterior, salvo em situações de flagrante ilegalidade.

No pedido, a defesa sustentou que a prisão preventiva foi mantida sem fundamentação concreta e alegou que a exoneração de Andreis do cargo comissionado, ocorrida em 16 de junho, afastaria qualquer risco de interferência nas investigações. Os advogados também argumentaram que não haveria contemporaneidade entre os fatos investigados e as decisões judiciais que mantiveram a custódia, além de defenderem a adoção de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, restrição de contatos e comparecimento periódico à Justiça.

A defesa ainda afirmou que a decisão questionada teria utilizado o valor global do contrato firmado pela Secretaria Municipal de Saúde, estimado em R$ 139,1 milhões por ano, como fundamento para justificar a periculosidade do investigado, confundindo, segundo os advogados, a dimensão institucional do caso com a responsabilidade individual do paciente.

Ao negar a liminar, o STJ destacou que o desembargador relator no TJTO apontou a existência de elementos concretos relacionados à necessidade da prisão preventiva. Conforme reproduzido na decisão, a investigação apura, em tese, crimes praticados no âmbito da administração pública envolvendo suposta associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro.

O relator também mencionou a suposta atuação de Andreis na tramitação interna dos atos administrativos questionados, além de elementos relacionados à elaboração de pareceres técnicos, à dinâmica funcional do procedimento e ao possível recebimento de vantagem indevida mediante o uso de um veículo de luxo.

Andreis Vicente da Costa é investigado pelos crimes previstos nos artigos 288, 299, parágrafo único, 317 e 333 do Código Penal, além do artigo 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro. O caso também envolve a ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, e a empresária, Cláudia Fernanda Cândido da Silva.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que não há, neste momento, flagrante ilegalidade capaz de justificar a atuação imediata do STJ, motivo pelo qual a prisão preventiva permanece em vigor até que o mérito do habeas corpus seja apreciado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.