O governo do Tocantins foi determinado, juntamente com a construtora contratada  entre os anos de 2011 e 2013 como responsáveis por reparar os danos ambientais causados pela construção da Rodovia Estadual TO-030, entre os municípios de Novo Acordo e Santa Tereza, na região do Jalapão, região sul do estado. Segundo o órgão, foram causadas deteriorações como contaminação da nascente do Córrego Brejão, assoreamento de mananciais e erosão do solo em diversos pontos, ausência de dissipadores de energia e falta de recuperação de áreas degradadas, entre outros prejuízos.  A decisão foi tomada pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Novo Acordo.

Segundo a decisão judicial, a construtora propôs medidas para remediar os danos durante o processo, mas um relatório pericial concluiu que tais ações não eram suficientes para amenizar os impactos ambientais. Além disso, a construtora argumentou que a falta de manutenção adequada da estrada é responsabilidade da administração pública, que é responsável pelos danos causados.

A juíza determinou que o prazo para reivindicar indenizações por danos morais e materiais já expirou, segundo prescrição, mas enfatizou que a reparação ambiental não está sujeita a prescrição. Ela também mencionou que a perícia realizada na rodovia identificou falhas diretamente ligadas à execução da obra.

“O nexo causal se extrai dos laudos periciais, mas são corroborados pela ausência de contestação específica quanto ao dano, vez que os requeridos direcionaram suas impugnações à questão da legitimidade e responsabilidade”, aponta a magistrada ao julgar o caso iniciado em 2018. 

O Jornal Opção entrou em contato com o governo estadual sobre as devidas medidas a serem tomadas. Em nota, o a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada sobre a decisão.