Nesta quinta-feira, 6, a 2ª Vara Cível de Palmas suspendeu a liminar que concedia a reintegração de posse da Praia dos Buritis a uma requerente que se declarava proprietária da área. A decisão foi tomada pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, atendendo ao pedido da Prefeitura de Palmas, que apresentou argumentos sobre a importância do local turístico como área pública da capital.

A juíza destacou em sua decisão que a liminar anterior foi concedida sem a manifestação da Fazenda Pública, o que comprometeria a segurança jurídica do processo. “Conforme preceitua o artigo 297 do Código de Processo Civil, o magistrado pode modificar ou revogar medidas anteriormente concedidas, desde que presentes elementos que justifiquem tal alteração”, afirmou.

Foto: Aline Batista

O município justificou que a área da Praia dos Buritis, de aproximadamente 28 mil m², foi formalmente cedida à Prefeitura em 2008, por meio da Lei nº 1.919, sancionada pelo Governo do Estado. A praia, localizada na região sul de Palmas, é utilizada como espaço público há mais de 20 anos e atualmente é frequentada por cerca de 6 mil pessoas por semana.

Entenda o caso


A disputa judicial pela posse da área é antiga e envolve mais de 80 barraqueiros que trabalham na praia. Uma liminar recente havia concedido a reintegração de posse a Wanilce Ferreira de Lima, que afirma ser a proprietária do local. No entanto, documentos do processo revelam que a requerente já havia alegado em ações anteriores que não detinha a posse da área, incluindo uma defesa contra cobrança de IPTU entre 2017 e 2019, que somava R$3,5 milhões.

Com a decisão judicial, os efeitos da liminar que determinava a privatização foram suspensos, garantindo a permanência dos comerciantes na Praia dos Buritis enquanto o processo segue em tramitação.