O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou a suspensão parcial do concurso público da Educação, regido pelo Edital nº 62/2024. A medida, concedida em caráter liminar nesta sexta-feira, 20, atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e atinge os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

A decisão, assinada pelo desembargador Marco Villas Boas, foi motivada por irregularidades identificadas no padrão de respostas das provas objetivas destinadas a esses cargos. Conforme apuração do MPTO, até 80% das questões de conhecimentos específicos apresentaram como alternativa correta a opção “todas as afirmativas estão corretas”. Segundo o órgão, isso comprometeria a integridade do concurso.

De acordo com o Ministério Público, a alta recorrência de uma única resposta correta favoreceu candidatos que identificaram o padrão, sem que fosse necessário demonstrar conhecimento técnico, violando os princípios constitucionais de moralidade, isonomia e publicidade.

O texto da decisão também ressaltou falhas da banca organizadora do concurso, a Comissão Permanente de Seleção (Copese), que não teria identificado o problema durante a revisão das provas. O impacto dessa falha foi potencializado pelo peso atribuído às questões específicas, que representaram 45% da nota final do certame.

Com a suspensão, o município de Palmas está proibido de realizar nomeações, posses e homologações relacionadas aos cargos em questão até que haja uma decisão definitiva na ação principal. A medida busca assegurar a transparência e a regularidade do processo seletivo, além de evitar prejuízos à Administração Pública.

Provas insuficientes 

Na quarta-feira, dia 18, o juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, havia rejeitado o pedido de liminar apresentado pelo MPTO. Segundo a decisão, a petição inicial não apresentou provas suficientes para indicar possíveis indícios de fraude no processo. Diante disso, os promotores recorreram ao TJTO.