Justiça suspende reajuste salarial de prefeito e secretários de São Salvador do Tocantins

07 março 2025 às 12h49

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A Justiça acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 01/2024, que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais de São Salvador do Tocantins.
Com o reajuste, o salário do prefeito passou de R$ 9.500 para R$ 16 mil, o do vice-prefeito foi de R$ 4.750 para R$ 8 mil, e os subsídios dos secretários aumentaram de R$ 2.970 para R$ 4.500.
A medida foi tomada sem um estudo prévio sobre o impacto financeiro do reajuste, o que, segundo a Justiça, pode prejudicar o equilíbrio fiscal do município. Além disso, o MPTO apontou que o reajuste foi feito por meio de decreto legislativo, o que contraria a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins, já que deveria ter sido feito por lei específica.
Outro argumento da decisão é que o aumento foi aprovado pela câmara municipal nos últimos 180 dias do mandato, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições. O novo valor dos salários entraria em vigor em janeiro de 2025.
A liminar foi concedida pela juíza da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis em 27 de fevereiro. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária será de R$ 1 mil, com um limite de até R$ 30 mil. O Jornal Opção tentou contato com a prefeitura de São Salvador, mas não recebeu respostas até o momento de publicação desta matéria.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto, com o apoio do promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida.