A Justiça Estadual do Tocantins recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a influenciadora digital Ana Paula Cerqueira Carvalho, que passa oficialmente à condição de ré pelos crimes de exploração ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro netsa terça-feira, 27. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Porto Nacional.

A decisão é da juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, que considerou que a denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de justa causa para a ação penal. Com o recebimento da denúncia, a acusada foi citada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.

Segundo o Ministério Público, Ana Paula teria estruturado um esquema para divulgar plataformas de apostas não autorizadas, como o chamado “jogo do tigrinho”, utilizando redes sociais para atrair seguidores. A promotoria sustenta que a influenciadora associava sua prosperidade financeira a supostos ganhos com apostas, com o objetivo de induzir o público a erro e ampliar lucros ilícitos.

As investigações indicam que a denunciada criou a empresa Cerqueira Ltda., inicialmente com o nome fantasia “Vivendo de Cassino”, posteriormente alterado para “AP Publicidade”, que teria funcionado como empresa de fachada para receber recursos provenientes das apostas ilegais. Conforme o MP, a pessoa jurídica não possuía empregados e movimentou cerca de R$ 9,5 milhões.

Ainda de acordo com a denúncia, o ex-companheiro da ré teria atuado como “laranja”, cedendo contas bancárias e empresas para movimentação financeira. Uma delas teria sido utilizada para a abertura de um restaurante em Porto Nacional, com a finalidade de integrar os recursos ilícitos à economia formal.

A quebra de sigilo bancário apontou discrepância entre a renda declarada da ré, estimada em cerca de R$ 3 mil mensais, e o volume financeiro movimentado, além de saques em espécie de valores elevados e a aquisição de bens como fazenda, gado, maquinário agrícola, imóveis urbanos, veículos e joias.

O Ministério Público pede a condenação da ré pelos crimes previstos na Lei de Contravenções Penais e na Lei de Lavagem de Dinheiro, além do perdimento dos bens bloqueados e da aplicação do confisco alargado, em razão da incompatibilidade entre o patrimônio e a renda lícita declarada.