Lei obriga cartórios a informar à Defensoria casos de recém-nascidos sem paternidade registrada no Tocantins
02 abril 2026 às 08h47

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), sancionou a Lei nº 4.959, publicada em 1º de abril de 2026, que determina a comunicação obrigatória à Defensoria Pública de todos os registros de nascimento feitos sem a identificação de paternidade no estado.
A nova legislação estabelece que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais devem encaminhar, mensalmente, uma relação detalhada desses casos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins correspondente à sua circunscrição.
De acordo com o texto, a lista deve conter todas as informações fornecidas no momento do registro de nascimento. Entre os dados exigidos estão o endereço da mãe, telefone para contato (quando disponível) e, caso tenha sido indicado, o nome e o endereço do suposto pai.
A lei também determina que, no ato do registro, a mãe seja formalmente informada sobre seus direitos. Entre eles, está a possibilidade de indicar o suposto pai e de ingressar, em nome da criança, com uma ação de investigação de paternidade. Esse procedimento está previsto na Lei nº 8.560/1992, que regula o reconhecimento de filhos fora do casamento.
Objetivo é ampliar acesso à Justiça
A medida tem como principal objetivo facilitar o acesso à Justiça e assegurar o direito à identidade e à filiação. Com o envio sistemático dessas informações, a Defensoria poderá atuar de forma proativa, orientando as mães e, quando necessário, promovendo ações judiciais para reconhecimento de paternidade.
A legislação entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer imediatamente em todo o estado.
