Nas Eleições Municipais de 2024, cerca de 16% dos eleitores tocantinenses aptos a votar não compareceram às urnas no 1º turno. Esse número representa aproximadamente 187 mil dos 1.171.342 eleitores registrados no estado. Para aqueles que não justificaram a ausência no dia da votação, o prazo final para regularização é o dia 5 de dezembro, e o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

A justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como atestados médicos, bilhetes de passagens e cartões de embarque. Eleitores que estavam na cidade onde votam, mas que não foram às urnas por outros motivos, também precisam justificar e apresentar a documentação que comprove a razão da ausência.

Apesar da ausência no 1º turno, os eleitores de Palmas ainda podem votar no 2º turno, marcado para o dia 27 de outubro. Para quem não tem acesso às ferramentas digitais, a justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral das 33 zonas do Tocantins. Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também têm até 5 de dezembro para justificar a ausência, com a possibilidade de apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral responsável. Em caso de retorno ao Brasil, é possível justificar até 30 dias após a data de chegada, com documentos comprobatórios.

Eleitores que não justificarem ou apresentarem justificativas negadas pela Justiça Eleitoral podem receber multa e, em caso de inadimplência, podem perder a certidão de quitação eleitoral. A ausência sem justificativa em três turnos consecutivos acarreta o cancelamento do título de eleitor, além de ficar impedido de emitir passaporte, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, entre outras restrições.