Mato alto e lixo em lotes não edificados podem gerar multa de até R$ 14 mil em Palmas

21 janeiro 2025 às 09h40

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Com o tempo chuvoso, é comum que o mato comece a crescer e a ficar alto. Nas áreas urbanas, essa vegetação pode trazer alguns riscos, como acidentes de trânsito, depósito de entulho e lixo e criadouros do mosquito aedes aegypti. Esses espaços também podem ser propícios para a criminalidade, pela falta de visibilidade que naturalmente possuem.
Em Palmas, a prefeitura faz a roçagem em áreas públicas. No entanto, cabe aos proprietários realizarem a poda e a limpeza de lotes edificados e não edificados. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária informou ao Jornal Opção Tocantins que a Lei 371/92, do Código de Posturas do Município é clara com relação às penalidades aos proprietários de terrenos não edificados. No artigo 144 – os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana do município, deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade.
No parágrafo 3º, quando o proprietário de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e do parágrafo anterior, à fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar as providências devidas dentro do prazo de cinco dias. Após esse período pode ocasionar em multa, como consta no artigo 510, inciso III, que pode chegar até 14.000,00.
Na região norte da capital, o mato alto tem gerado insegurança no trânsito, pois em alguns pontos não é possível ver quem atravessa a avenida. Wesley Silva, morador da quadra 402 Norte, conta que o mato alto em um lote na Avenida NS-02 tem trazido perigo para quem sai da quadra. “Fiquei dez minutos nesse ponto [de ônibus] e já vi cinco moradores entrando na frente dos carros que estão vindo da avenida. O pessoal fica sem visão. É um perigo”, disse.
Também morador da região, Emmanoel Cruz fala sobre as dificuldades que a quadra tem enfrentado. “Está complicada a visibilidade para os motoristas. Quando acontecer um acidente fatal, irão solucionar o problema”, acrescentou. O lote a que os moradores se referem, é de propriedade particular.
Utilidade pública
A Prefeifeutra de Palmas recebe denúncias de mato alto e lixo em lotes não edificados pelo e-mail [email protected] ou diretamente no site ouvidoria.palmas.to.gov.br/ouvidoria/. Na capital, a Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas oferece o serviço gratuito de coleta de galhadas. Para solicitar é preciso ligar no (63) 3212-7426, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Durante a ligação, é preciso informar endereço completo da residência e um ponto de referência. Após a solicitação, será gerada uma ordem de serviço, e o prazo para atendimento é de até 15 dias úteis.
Medida inovadora
Em Gurupi, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano publicou na última sexta-feira, 17, no Diário Oficial do Município, um edital de comunicação para limpeza de lotes e terrenos não edificados, convocando os proprietários, possuidores ou titulares destes tipos de imóveis para a realização da limpeza dos locais. O prazo para o cumprimento da medida vai até o dia 02 de fevereiro de 2025.
De acordo com o edital, os proprietários devem realizar a remoção de entulhos e galhadas, atendendo ao que determina o Código de Posturas do Município, previsto na Lei nº 1.086, de 13 de dezembro de 1994. O descumprimento do prazo estabelecido implicará sanções previstas na legislação, com a Prefeitura assumindo a execução do serviço, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e lançando os custos aos proprietários inadimplentes.
Os valores a serem cobrados para a limpeza de terrenos foram determinados pelo Decreto nº 0307, de 7 de março de 2023, e correspondem a: 0,35 UFIRG/m² (R$ 1,54 por m²) para a limpeza de terrenos; 25 UFIRG/m³ (R$ 110,25 por m³) para o recolhimento de entulhos; e 50 UFIRG (R$ 220,50) por serviço de recolhimento de galhadas. O UFIRG (Unidade Fiscal de Referência de Gurupi) para o exercício 2025 equivale ao valor de R$ 4,41.
Além disso, o não pagamento dos valores devidos ou das multas poderá acarretar a inscrição dos proprietários na dívida ativa do Município, sujeitando-os a medidas de cobrança administrativa e judicial. Os proprietários devem ainda assegurar que, após a limpeza, os terrenos permaneçam em condições adequadas, sob pena de nova autuação pela Prefeitura.