A partir desta segunda-feira, 13, , os bancos iniciam uma nova alternativa para a renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas com um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Serão elegíveis para renegociação as dívidas vencidas até 23 de janeiro de 2024. Essa medida é crucial para auxiliar os pequenos empreendedores e empresários individuais a obterem recursos para manterem suas atividades comerciais.

Essa iniciativa é parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma parceria entre o Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O público-alvo dessa ação corresponde àqueles que mais necessitam de apoio para renegociar suas dívidas e assegurar a continuidade de suas operações.

Para aderir ao programa, os microempreendedores ou pequenos empresários devem entrar em contato com a instituição financeira onde possuem as dívidas. A orientação é utilizar os canais de atendimento oficiais disponíveis, como agências físicas, plataformas online ou aplicativos móveis, para acessar as condições especiais de renegociação oferecidas. As condições e prazos para a renegociação variarão e serão definidas por cada instituição financeira participante do programa.

Segundo o governo federal, apenas os bancos cadastrados no programa serão capazes de oferecer condições especiais de renegociação. Caso contrário, sugere-se que as dívidas sejam renegociadas mesmo assim ou transferidas para uma instituição financeira participante.

As empresas que desejam renegociar suas dívidas devem buscar informações adicionais através dos canais oficiais dos bancos participantes. É fundamental não aceitar ofertas de renegociação que ocorram fora dessas plataformas. Em caso de dúvida sobre alguma proposta ou valor, é recomendado entrar em contato com o banco por meio de seus canais oficiais.

O Programa Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal em 22 de abril, juntamente com uma portaria do Ministério da Fazenda que define a participação dos bancos nas renegociações. Podem participar do programa as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, sem limite de valor ou tempo máximo de atraso.

Além da renegociação de dívidas, o programa oferece incentivos tributários para bancos e instituições financeiras que participarem da iniciativa. Essas instituições têm direito a um crédito presumido de impostos, o qual poderá ser utilizado entre 2025 e 2029. Esse crédito tributário será calculado com base no saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas. Essa medida visa impulsionar o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos, sem gerar custos adicionais para o governo em 2024 e com um custo estimado baixo nos próximos anos.