Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária a tomar em setembro. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, elas poderão escolher como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.

A possibilidade foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação do regime à reforma tributária, que começa a produzir mudanças no sistema de impostos a partir de 2027.

As empresas poderão manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, em que os dois tributos serão calculados e pagos separadamente. A escolha não significa deixar o Simples Nacional. Nesse caso, a empresa continuará submetida ao regime simplificado para os demais tributos, mas seguirá regras específicas para IBS e CBS.

A decisão tomada em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027. Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para definir o regime que será utilizado no segundo semestre, de julho a dezembro.

Quem escolher o regime regular em setembro poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas feitas em março, o prazo para cancelamento será até 31 de maio de 2027.

O que muda para as empresas

Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples continuará recolhendo os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em um pagamento unificado calculado sobre a receita.

Já no regime regular, os dois impostos deverão ser apurados e pagos separadamente. Em contrapartida, a empresa poderá aproveitar créditos gerados nas compras e também transferir créditos maiores para seus clientes.

Para Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a possibilidade de geração de créditos deve ser um dos principais fatores considerados pelos empresários. Segundo ela, empresas que vendem para outras empresas podem ser mais afetadas pela escolha, já que seus clientes podem priorizar fornecedores que permitam maior aproveitamento de créditos.

“Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”, afirma Caetano.

A escolha, porém, não é igual para todos os negócios. Empresas que atendem principalmente o consumidor final tendem a ter menos impacto relacionado à geração de créditos.

Por outro lado, o regime regular exige controles fiscais adicionais, já que IBS e CBS serão calculados separadamente. Isso pode aumentar a complexidade da rotina tributária e os custos com contabilidade.

Por isso, a orientação dos especialistas é comparar os dois cenários antes do prazo de setembro, levando em consideração não apenas o valor dos impostos, mas também os créditos, o perfil dos clientes, o faturamento, a margem de lucro e o fluxo de caixa.

“O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir”, afirma Caetano.

“Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa Fábio Edelberg, CEO da Navecon.

Prazo para entrar no Simples também muda

O calendário de adesão ao Simples Nacional também será alterado para empresas que pretendem ingressar no regime em 2027.

Em vez de fazer o pedido em janeiro, como ocorre atualmente, as empresas deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Será possível desistir do pedido até o último dia de novembro. Caso a solicitação seja negada por alguma pendência, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o ingresso no regime.

As empresas que já fazem parte do Simples e não forem excluídas continuarão enquadradas automaticamente e não precisarão fazer uma nova solicitação.

Regras para empresas abertas no fim de 2026

Também haverá uma regra específica para negócios que solicitarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita durante a abertura será válida para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Se a empresa também optar pelo regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS durante a abertura, essa escolha passará a valer a partir de janeiro de 2027.

O que são IBS e CBS

O IBS e a CBS estão entre os principais tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal e substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. A gestão será feita por um comitê formado por representantes dos estados e municípios.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) não participará da escolha entre recolher IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular.

Os microempreendedores continuarão submetidos ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento mensal em valor fixo.

A mudança no calendário de adesão ao Simples também não se aplica ao MEI. A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

A regulamentação prevê, porém, mudanças relacionadas aos documentos fiscais. Na prestação de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Para vendas de mercadorias e determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outras mudanças no Simples Nacional

As novas regras também modificam critérios utilizados no cálculo dos tributos do Simples Nacional, inclusive para empresas em início de atividade, receita acumulada e folha de salários.

A definição de receita bruta passa a mencionar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados no cálculo da receita bruta utilizada para fins do Simples.

Outra alteração está relacionada ao reconhecimento da receita. Pela nova regulamentação, o faturamento ficará vinculado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.

O sublimite para IBS, ICMS e ISS será de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse valor de receita, a empresa poderá ter de recolher esses tributos separadamente.

Também continuará existindo um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação, enquanto a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão será eliminada.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também deixará de ser apresentada separadamente. As informações deverão ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e informadas uma vez por ano, entre janeiro e março.

*Com informações do g1